Licença-maternidade começa na alta médica, decide STF
Partido questiona lei trabalhista e lei que trata de benefícios da Previdência Social sobre direitos de mãe e filho

Publicado em: 20/10/2022 às 20:25 | Atualizado em: 20/10/2022 às 20:25
A licença-maternidade começa a valer a partir da alta médica da mãe e do recém-nascido. A decisão saiu, nesta quinta-feira (20), no sexto voto entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
A suprema corte brasileira está julgando uma ação do partido Solidariedade no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônico da corte.
De acordo com a reportagem dos jornalistas Márcio Falcão e Fernanda Vivas, da TV Globo, publicada no g1, a análise deve ser concluída nesta sexta-feira (21). Ainda faltam cinco votos.
De acordo ainda com a publicação, o partido questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social sobre licença-maternidade.
Conforme a ação, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Decisões conflitantes
O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.
Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a corte julga o tema de forma definitiva.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mãe, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
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Foto: SCO/STF/divulgação