Licença-maternidade começa na alta médica, decide STF 

Partido questiona lei trabalhista e lei que trata de benefĂ­cios da PrevidĂªncia Social sobre direitos de mĂ£e e filho

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Publicado em: 20/10/2022 Ă s 20:25 | Atualizado em: 20/10/2022 Ă s 20:25

A licença-maternidade começa a valer a partir da alta mĂ©dica da mĂ£e e do recĂ©m-nascido. A decisĂ£o saiu, nesta quinta-feira (20), no sexto voto entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso vale para casos em que a internaĂ§Ă£o ultrapassar duas semanas. 

A suprema corte brasileira estĂ¡ julgando uma aĂ§Ă£o do partido Solidariedade no plenĂ¡rio virtual, quando os votos sĂ£o depositados no sistema eletrĂ´nico da corte.  

De acordo com a reportagem dos jornalistas MĂ¡rcio FalcĂ£o e Fernanda Vivas, da TV Globo, publicada no g1, a anĂ¡lise deve ser concluĂ­da nesta sexta-feira (21). Ainda faltam cinco votos. 

De acordo ainda com a publicaĂ§Ă£o, o partido questionou trecho da ConsolidaĂ§Ă£o das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefĂ­cios da PrevidĂªncia Social sobre licença-maternidade.

Conforme a aĂ§Ă£o, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteĂ§Ă£o Ă  maternidade, Ă  infĂ¢ncia e ao convĂ­vio familiar. 

Decisões conflitantes 

O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebĂªs prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença. 

De acordo com o MinistĂ©rio da SaĂºde, nascem cerca de 280 mil bebĂªs prematuros por ano no paĂ­s, o que demanda internações mais longas. 

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisĂ£o provisĂ³ria determinando o prazo a partir da alta. Agora, a corte julga o tema de forma definitiva. 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.  

Segundo o ministro, a questĂ£o envolve o direito da mĂ£e, dos recĂ©m-nascidos, do cumprimento do dever da famĂ­lia e do Estado, Ă  vida, Ă  saĂºde, Ă  alimentaĂ§Ă£o, Ă  dignidade, ao respeito, Ă  liberdade e Ă  convivĂªncia familiar. 

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Foto: SCO/STF/divulgaĂ§Ă£o