Com base na Lei de Temer, Barroso liberta condenados no mensalão

Publicado em: 01/07/2019 às 18:34 | Atualizado em: 01/07/2019 às 18:34
Acolhendo parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e com base na lei do indulto natalino, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso (foto) pôs em liberdade dois condenados no processo do mensalão que deveriam cumprir mais de 20 anos de prisão.
A lei do indulto foi alterada pelo então presidente da República, Michel Temer, em 2017. Ele encurtou o tempo de cumprimento da pena de prisão para um-quinto. Antes, era um-quarto.
Barroso ainda tentou aumentar para um-terço, mas o STF derrubou e manteve um-quinto decidido por Temer.
Segundo a publicação do portal G1, ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte.
Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato.
Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário.
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Cristiano foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT, publica o portal.
Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, repassou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF