Lei do Amazonas de promoĂ§Ă£o de juĂ­zes Ă© inconstitucional, julga STF

DecisĂ£o foi tomada na sessĂ£o ocorrida no final de outubro, no julgamento de aĂ§Ă£o ajuizada pela PGR

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Publicado em: 01/11/2023 Ă s 20:09 | Atualizado em: 01/11/2023 Ă s 20:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço pĂºblico como critĂ©rio de desempate para promoĂ§Ă£o de juĂ­zes.

A decisĂ£o unĂ¢nime foi tomada na sessĂ£o virtual ocorrida no final de outubro, no julgamento da AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR).

No voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a ConstituiĂ§Ă£o Federal prevĂª tratamento uniforme para a promoĂ§Ă£o de juĂ­zes a partir de uma lei nacional. No entanto, a lei ainda nĂ£o foi criada.

Portanto, o STF decidiu que, atĂ© que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura Ă© regulado pela Lei OrgĂ¢nica da Magistratura (Loman).

No entanto, o Amazonas inovou ao fixar como critĂ©rio o maior tempo de serviço pĂºblico, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedĂªncia do juiz mais antigo na carreira.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o/TJ-AM