Justiça cancela acordo do presidente afastado do Ibama em Belo Monte

Com a decisĂ£o, a hidrelĂ©trica fica obrigada a aplicar um hidrograma provisĂ³rio, liberando Ă¡gua suficiente para a manutenĂ§Ă£o da vida na regiĂ£o da Volta Grande do Xingu

Usina Belo Monte

Publicado em: 21/06/2021 Ă s 11:56 | Atualizado em: 21/06/2021 Ă s 12:37

A Justiça Federal cancelou o termo de compromisso entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Norte Energia, concessionĂ¡ria da hidrelĂ©trica de Belo Monte (PA), que previa o desvio de 80% das Ă¡guas do rio Xingu para as turbinas da usina.

Com a decisĂ£o, a hidrelĂ©trica fica obrigada a aplicar um hidrograma provisĂ³rio, liberando Ă¡gua suficiente para a manutenĂ§Ă£o da vida na regiĂ£o da Volta Grande do Xingu atĂ© que apresente estudos tĂ©cnicos suficientes sobre os impactos do desvio do rio.

A decisĂ£o atende a pedido do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) e considera que, ao assinar o termo de compromisso, o hoje afastado presidente do Ibama, Eduardo Bim, deixou de considerar pareceres de sua prĂ³pria equipe tĂ©cnica – que atestavam a inviabilidade do desvio das Ă¡guas do Xingu – e desrespeitou o princĂ­pio da precauĂ§Ă£o ambiental, que baliza o licenciamento ambiental no Brasil.

De acordo com a liminar, quando se trata de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente a administraĂ§Ă£o pĂºblica sĂ³ pode agir de acordo com critĂ©rios tĂ©cnicos.

A Justiça Federal estabeleceu que, tambĂ©m com base no princĂ­pio da precauĂ§Ă£o, atĂ© que os estudos tĂ©cnicos estejam prontos e atestem a segurança hĂ­drica para os ecossistemas do Xingu, o Ibama e a Norte Energia devem aplicar vazões mĂ­nimas suficientes para inundar as florestas aluviais e assegurar a alimentaĂ§Ă£o e reproduĂ§Ă£o de espĂ©cies aquĂ¡ticas, bem como a segurança alimentar dos moradores da Volta Grande.

Essas vazões mĂ­nimas, que compõem o chamado hidrograma provisĂ³rio, definido pelo prĂ³prio Ibama em 2019, devem ser garantidas enquanto nĂ£o forem estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, estabeleceu a Justiça Federal.

A decisĂ£o judicial tem pequeno impacto imediato sobre a produĂ§Ă£o de energia da usina de Belo Monte porque, a partir de junho, o Xingu estĂ¡ em regime de seca e a geraĂ§Ă£o de energia Ă© mĂ­nima atĂ© o prĂ³ximo perĂ­odo de cheia.

Estudos complementares

A decisĂ£o tambĂ©m ordenou que as vazões seguras devem ser determinadas por estudos complementares que a Norte Energia deve apresentar atĂ© o final deste ano, com prĂ©via apresentaĂ§Ă£o de cronograma para cada um dos trĂªs eixos desses estudos, definiĂ§Ă£o de datas que considerem os diferentes ciclos hidrolĂ³gicos, apresentaĂ§Ă£o e publicidade de resultados parciais, e aprovaĂ§Ă£o por parecer tĂ©cnico do Ibama.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, ao avaliar os estudos que vĂ£o redefinir quais sĂ£o as vazões seguras – na teoria, essas vazões tinham sido definidas em um hidrograma estabelecido em consenso entre o governo federal e a Norte Energia, mas na prĂ¡tica o chamado hidrograma de consenso mostrou-se inviĂ¡vel –, o Ibama estĂ¡ obrigado a adotar premissas essenciais.

As premissas relacionadas pela Justiça Federal sĂ£o o dever de manutenĂ§Ă£o dos ecossistemas, dos modos de vida e da navegaĂ§Ă£o na Volta Grande do Xingu, o respeito ao princĂ­pio da precauĂ§Ă£o, a tecnicidade das decisões, o respeito ao princĂ­pio da informaĂ§Ă£o e da transparĂªncia, e a consulta PrĂ©via, Livre e Informada das populações tradicionais moradoras da Volta Grande do Xingu.

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Foto: Marcos CorrĂªa/PR