JuĂza federal proĂbe atos sobre 31 de março pelas Forças Armadas

Publicado em: 29/03/2019 Ă s 18:29 | Atualizado em: 29/03/2019 Ă s 18:29
A juĂza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em BrasĂlia, atendeu, na tarde desta sexta-feira (29), a um pedido da Defensoria PĂºblica da UniĂ£o e ordenou que as Forças Armadas nĂ£o realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964, conforme publicou o G1.
De acordo com o portal, a magistrada considerou que a iniciativa fere o princĂpio da legalidade porque nĂ£o se trata de data comemorativa prevista em lei.
No Ăºltimo dia 23, o porta-voz da PresidĂªncia, OtĂ¡vio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao MinistĂ©rio da Defesa “as comemorações devidas”.
Nessa quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo nĂ£o era “comemorar”, mas “rememorar”.
Ela concedeu uma liminar (decisĂ£o provisĂ³ria) para que as Forças Armadas nĂ£o fizessem a leitura de texto em referĂªncia a 31 de março de 1964, quando teve inĂcio a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.
A decisĂ£o, no entanto, nĂ£o terĂ¡ efeito prĂ¡tico porque a leitura foi realizada na manhĂ£ de hoje (29) no Comando Militar do Planalto, em BrasĂlia.
Um dos trechos do texto diz: “As Forças Armadas participam da histĂ³ria da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legĂtimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episĂ³dio simbĂ³lico dessa identificaĂ§Ă£o”.
A juĂza ordenou que o MinistĂ©rio da Defesa fosse notificado.
A aĂ§Ă£o, no entanto, ainda serĂ¡ julgada no mĂ©rito.
Ao final da aĂ§Ă£o civil pĂºblica, se a conclusĂ£o for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições.
Foto: Antonio Cruz/ABr