Juíza federal proíbe atos sobre 31 de março pelas Forças Armadas

Publicado em: 29/03/2019 Ă s 18:29 | Atualizado em: 29/03/2019 Ă s 18:29

A juĂ­za Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em BrasĂ­lia, atendeu, na tarde desta sexta-feira (29), a um pedido da Defensoria PĂºblica da UniĂ£o e ordenou que as Forças Armadas nĂ£o realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964, conforme publicou o G1.

De acordo com o portal, a magistrada considerou que a iniciativa fere o princĂ­pio da legalidade porque nĂ£o se trata de data comemorativa prevista em lei.

No Ăºltimo dia 23, o porta-voz da PresidĂªncia, OtĂ¡vio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao MinistĂ©rio da Defesa “as comemorações devidas”.

Nessa quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo nĂ£o era “comemorar”, mas “rememorar”.

Ela concedeu uma liminar (decisĂ£o provisĂ³ria) para que as Forças Armadas nĂ£o fizessem a leitura de texto em referĂªncia a 31 de março de 1964, quando teve inĂ­cio a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.

A decisĂ£o, no entanto, nĂ£o terĂ¡ efeito prĂ¡tico porque a leitura foi realizada na manhĂ£ de hoje (29) no Comando Militar do Planalto, em BrasĂ­lia.

Um dos trechos do texto diz: “As Forças Armadas participam da histĂ³ria da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legĂ­timas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episĂ³dio simbĂ³lico dessa identificaĂ§Ă£o”.

A juíza ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado.

A aĂ§Ă£o, no entanto, ainda serĂ¡ julgada no mĂ©rito.

Ao final da aĂ§Ă£o civil pĂºblica, se a conclusĂ£o for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições.

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Foto: Antonio Cruz/ABr