Juiz solta preso de segunda instância e dá prisão preventiva

Publicado em: 14/11/2019 às 09:34 | Atualizado em: 14/11/2019 às 09:51
A revogação da prisão-pena não impede que réus considerados perigosos tenham detenção cautelar decretada. Assim entendeu o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, ao decretar a prisão preventiva de um homem condenado em segunda instância por roubo qualificado.
Em consonância com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a execução antecipada da pena, o juiz expediu o alvará de soltura do réu para, em seguida, decretar sua prisão cautelar.
“Conclui-se pelos elementos dos autos, que a prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa […] Assim, a prisão ora decretada é para garantia da ordem pública, não para o cumprimento da pena”.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 13.
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“Discurso apocalíptico”
A decisão que barrou a execução antecipada da pena levou ao surgimento de uma série de alegações desencontradas.
A mais comum delas afirma que a determinação do Supremo poderia levar à soltura de presos perigosos. Para o magistrado, no entanto, isso se trata de um “discurso apocalíptico”.
“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa suprema corte causaria impunidade”, afirmou Mazloum.
Ainda de acordo com ela, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar”.
A notícia é do site Conjur.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF