Juiz bloqueia fundos partidĂ¡rio e eleitoral para combater coronavĂ­rus

Juiz federal bloqueou verbas de quase R$ 3 bilhões para serem aplicadas em ações contra os reflexos econômicos da pandemia do coronavírus.  

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Publicado em: 07/04/2020 Ă s 19:38 | Atualizado em: 07/04/2020 Ă s 19:38

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio dos recursos do fundo partidĂ¡rio e do fundo eleitoral. O magistrado Ă© da 4ª Vara CĂ­vel da Justiça Federal em BrasĂ­lia. A reportagem Ă© do G1.

De acordo com a Lei 0.096/1995, o fundo partidĂ¡rio é destinado aos partidos polĂ­ticos. Enquanto a Lei 13.487/17, destina o fundo eleitoral para custear campanhas eleitorais. O total dos dois fundos Ă© de quase R$ 3 bilhões.

O juiz decidiu que a verba ficarĂ¡ Ă  disposiĂ§Ă£o do governo para ser usada em medidas de combate ao coronavĂ­rus. Eventualmente, pode ser usada em ações contra os reflexos econĂ´micos da crise em razĂ£o da pandemia da doença.  

Nesta terça, o Brasil atingiu os nĂºmeros de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavĂ­rus 

“Determino, em decorrĂªncia, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidĂ¡rio, cujos valores nĂ£o poderĂ£o ser depositados pelo Tesouro Nacional, Ă  DisposiĂ§Ă£o do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critĂ©rio do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate Ă  Pandemia de CoronavĂ­rus – Covid-19, ou a amenizar suas consequĂªncias econĂ´micas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de SĂ£o Paulo em uma aĂ§Ă£o popular. 

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Foto: Blog do Jaime/Blumenau/SC/2017

 

 

 

 

 

 

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