Lei do Amazonas que restringe cotas Ă© inconstitucional, diz Janot

Publicado em: 02/02/2017 Ă s 15:50 | Atualizado em: 02/02/2017 Ă s 15:57

O procurador-geral da RepĂºblica, Rodrigo Janot, propĂ´s ao Supremo Tribunal Federal AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas do Amazonas que tratam da reserva de vagas para ingresso no ensino pĂºblico superior. Para Janot, dispositivos da Lei 2.894/2004 e da Lei 3.972/2013, ambas do Amazonas, ao definirem beneficiĂ¡rios do sistema de cotas, ‘restringiram indevidamente’ o alcance do sistema e limitaram o acesso a alunos de instituições e indĂ­genas de etnias do Estado.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de ComunicaĂ§Ă£o EstratĂ©gica da Procuradoria-Geral da RepĂºblica.

Segundo a aĂ§Ă£o, a Lei 2.894/2004, com alterações da Lei 3.972/2013, reservou 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que tenham cursado o ensino mĂ©dio em instituições de ensino e que nĂ£o possuam curso superior.

Para os cursos ministrados em Manaus, a norma destinou 60% do montante reservado a egressos de escolas pĂºblicas amazonenses. AlĂ©m disso, estabeleceu reserva de vagas para candidatos de populações indĂ­genas, para preenchimento exclusivo por etnias no Amazonas.

O procurador-geral destaca que o critĂ©rio regional usado pela Universidade Ă© vedado pela ConstituiĂ§Ă£o por ‘constituir discriminaĂ§Ă£o ao criar distinções entre brasileiros ou preferĂªncias entre si’.

Janot aponta que ‘a norma exclui da reserva de vagas alunos de outras unidades da federaĂ§Ă£o que tambĂ©m tenham cursado ensino mĂ©dio em escolas pĂºblicas e integrantes da populaĂ§Ă£o indĂ­gena de diversas regiões do paĂ­s’.

Para o procurador, ‘o sistema de cotas implantado na UEA pelas disposições questionadas da Lei 2.894/2004 diferencia pessoas e situações nĂ£o distintas e vale-se de critĂ©rio expressamente proibido pelo texto constitucional, pois limitou a igualdade de condições para acesso ao ensino pĂºblico superior com base na origem dos candidatos, em flagrante violaĂ§Ă£o aos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput, 19, inciso III, 205 e 206, inciso I, da ConstituiĂ§Ă£o da RepĂºblica’.

 

Fonte: EstadĂ£o

 

Foto: AgĂªncia Estado