Indulto natalino continua sem efeito, decide ministro-relator do STF

Publicado em: 01/02/2018 às 17:07 | Atualizado em: 01/02/2018 às 17:07
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso (foto) decidiu, nesta quinta-feira (1º), manter a suspensão do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado.
A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto.
O decreto já estava suspenso por meio de uma decisão liminar proferida, durante o período de recesso da corte, pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Como relator, ao analisar novamente a questão, Barroso também considerou o decreto ilegal por violar os princípios da separação dos poderes, da efetividade mínima do direito penal e da moralidade administrativa.
“As alterações introduzidas na minuta encaminhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária afastam o decreto dos objetivos constitucionalmente legítimos, produzindo efeitos que vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”, entendeu o ministro.
No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Consultoria Jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam a revogação da liminar.
No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa.
Política humanitária
Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária.
De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em “alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Carlos Humberto/STF