Governo sanciona lei que permite doação de comida não comercializada

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais

Governo sanciona lei que permite doação de comida não comercializada

Publicado em: 24/06/2020 às 12:03 | Atualizado em: 24/06/2020 às 12:03

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.

A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece os seguintes critérios de doação:

alimentos in natura

produtos industrializados

refeições prontas

todos ainda próprios para o consumo humano

itens devem estar dentro do prazo de validade

condições de conservação especificadas pelo fabricante

Além dissso, a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo danos à embalagem.

Ainda segundo a lei, as propriedades nutricionais dvem ser mantidas, embora haja dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

 

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Segmentos atingidos

 

Os atingidos pela medida serão:

empresas

hospitais

supermercados

cooperativas

restaurantes

lanchonetes

Todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

 

Procedimento de doação

 

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo.

A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

 

Punição

 

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção.

Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Antonio Cruz/ABr