Gilmar atende ao PT e à OAB para proibir condução coercitiva

Publicado em: 19/12/2017 às 16:16 | Atualizado em: 19/12/2017 às 16:18
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça (19), uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas.
“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
Fonte: Agência Brasil
Foto: EBC