Fim do bĂ´nus no Enem faz Ufam suspender matrĂcula do Sisu
Justiça acabou com bônus de 20% para estudantes do Amazonas.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 28/02/2024 Ă s 12:36 | Atualizado em: 28/02/2024 Ă s 12:41
Com o fim do bĂ´nus de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino MĂ©dio (Enem) para estudantes do estado, Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu ontem (27), por tempo indeterminado, a matrĂcula da chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de SeleĂ§Ă£o Unificada (Sisu) 2024.
Sobretudo, a medida cumpre a decisĂ£o judicial da 3ª Vara Federal CĂvel da Justiça Federal. A informaĂ§Ă£o Ă© do g1.
Nesse sentido, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam. EntĂ£o, ele manteve suspenso o bĂ´nus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
Dessa forma, em nota, a instituiĂ§Ă£o esclareceu que a retomada das matrĂculas dos aprovados no processo seletivo depende das providĂªncias por parte do MinistĂ©rio da EducaĂ§Ă£o.
Como resultado, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisĂ£o judicial e, portanto, prosseguir com a matrĂcula institucional.
O que diz Justiça?
Ainda de acordo com a reportagem, Alexandre Vasconcelos alega que a bonificaĂ§Ă£o cedida aos estudantes Ă© uma afronta Ă ConstituiĂ§Ă£o Federal, uma vez que Ă© proibido criar distinções ou preferĂªncias entre brasileiros.
Da mesma forma, o desembargador destaca que “discriminaĂ§Ă£o alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razĂ£o da Ă¡rea espacial em que estejam sediados”, jĂ¡ que o motivo para a concessĂ£o do bĂ´nus de 20% Ă© em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
Assim, no documento, Vasconcelos sustenta que a situaĂ§Ă£o “padece dos mesmos vĂcios jĂ¡ apontados pelo STF”. Com isso, a bonificaĂ§Ă£o regional adotada pela Ufam “nĂ£o encontra amparo na ordem jurĂdica”.
AlĂ©m disso, em janeiro deste ano, a juĂza MarĂlia Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bĂ´nus de 20% aos estudantes do estado.
Sendo assim, a magistrada atendeu a aĂ§Ă£o movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, Ă Ă©poca, uma das vagas de Medicina na Ufam.
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Foto: reproduĂ§Ă£o/Flickr/Ufam