Fachin derruba decisão de Toffoli em compartilhar dados da Lava Jato
Fachin afirma, em sua decisão, que uma reclamação apenas da PGR não era cabível para tratar do compartilhamento de dados.

Publicado em: 03/08/2020 às 14:55 | Atualizado em: 03/08/2020 às 14:55
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (3), a decisão provisória do ministro Dias Toffoli.
De acordo com decisão de Toffoli, a Lava Jato deveria compartilhar dados com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nessa demanda, obviamente, a PGR pediu o compartilhamento da força-tarefa no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo.
Fachin (foto), entretanto, é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, conforme publicação no G1.
No dia 9 de julho, Toffoli, por sua vez, atendeu a um pedido da PGR. A procuradoria se queixou dos procuradores da República por “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações”.
Na decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados”. Pela mesma decisão, essas bases seriam as utilizadas e obtidas em investigações.
E, portanto, elas deveriam ser entregues ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa.
Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
Fachin afirma, ainda, que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento.
Isso porque, de acordo com o relator, o recurso ao STF usou como base um julgamento fora de contexto. Ou seja: sobre decisão do tribunal relativa a deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/arquivo