Eleitor com tĂ­tulo cancelado tem atĂ© 6 de maio para regularizar situaĂ§Ă£o

AlĂ©m de ficar impedido de votar, o cidadĂ£o que teve o tĂ­tulo cancelado Ă© impedido de tirar passaporte e tomar posse em cargos pĂºblicos, entre outras sanções

Publicado em: 18/01/2020 Ă s 16:03 | Atualizado em: 18/01/2020 Ă s 16:03

Os cidadĂ£os com tĂ­tulo de eleitor cancelado tĂªm atĂ© o dia 6 de maio para regularizar a situaĂ§Ă£o. ApĂ³s o prazo, quem nĂ£o estiver em dia com o documento, nĂ£o poderĂ¡ votar nas eleições municipais de outubro, quando serĂ£o eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municĂ­pios do paĂ­s.

No ano passado, 2,4 milhões de tĂ­tulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausĂªncia por trĂªs eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleiĂ§Ă£o.

Para regularizar o tĂ­tulo, o cidadĂ£o deve comparecer ao cartĂ³rio eleitoral prĂ³ximo a sua residĂªncia, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.

AlĂ©m disso, serĂ¡ cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitaĂ§Ă£o termina no dia 6 de maio, Ăºltimo dia para emissĂ£o do tĂ­tulo e alteraĂ§Ă£o de domicĂ­lio eleitoral antes das eleições.

 

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AlĂ©m de ficar impedido de votar, o cidadĂ£o que teve o tĂ­tulo cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos pĂºblicos, fazer matrĂ­cula em universidades pĂºblicas, entre outras restrições.

A situaĂ§Ă£o de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno serĂ¡ realizado no dia 4 de outubro. Se necessĂ¡rio, o segundo turno serĂ¡ no dia 25 do mesmo mĂªs. Cerca de 146 milhões de eleitores estarĂ£o aptos a votar. 

 

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/AgĂªncia Brasil