PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro da corporação

Corregedoria-Geral encaminha parecer de demissão por abandono de cargo do ex-deputado ao ministro da Justiça, a quem cabe a decisão final.

Publicado em: 21/07/2026 às 15:39 | Atualizado em: 21/07/2026 às 15:39

A Corregedoria-Geral da Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a sua demissão do cargo de escrivão por abandono de cargo.

O relatório final foi enviado ao ministro Wellington Lima e Silva, autoridade responsável por tomar a decisão definitiva sobre o vínculo do ex-parlamentar com a instituição.

Faltas e PAD

O processo disciplinar foi aberto em janeiro de 2026. A apuração buscou verificar o acúmulo de ausências não justificadas após Eduardo deixar de se reapresentar ao serviço público ao término de seu mandato.

O ex-parlamentar havia se mudado para os Estados Unidos no início de 2025 sob a alegação de buscar refúgio por perseguição política.

Perda do mandato na Câmara

A notificação para retorno ao cargo público ocorreu após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar, em dezembro de 2025, a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro devido ao excesso de faltas não justificadas às sessões legislativas.

Com a perda do mandato parlamentar, a reapresentação à PF era obrigatória, o que não ocorreu.

Condenação no STF e Permanência no Exterior

Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, pelo crime de coação no curso do processo, ao constatar sua atuação em solo norte-americano para constranger autoridades brasileiras.

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Recentemente, o governo dos Estados Unidos concedeu ao ex-deputado o green card, garantindo sua residência e permissão de trabalho permanentes no país.

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados