Decreto de Bolsonaro beneficiou presos por posse ou porte ilegal de armas

A medida favorece mais de 300 apenados devido o aumento de calibres permitidos no país

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Publicado em: 20/03/2022 às 10:06 | Atualizado em: 20/03/2022 às 10:07

Um decreto editado pelo governo Bolsonaro em 2019 diminuiu a pena de 351 condenados em três estados do sudestes por porte ou posse ilegal de armas. A medida favorece os apenados devido o aumento de calibres permitidos no país.

Os dados foram levantados pelo Jornal O Globo em acórdãos publicados pelos Tribunais de Justiça (TJ) do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais, em segunda instância.

Do total de presos, apenas 201, ou 57%, também são acusados pelo Ministério Público de integrarem organizações criminosas, como milícias, facções do tráfico de drogas ou quadrilhas de traficantes de armas e especializadas em roubos de cargas e bancos.

Para fazer o levantamento, O Globo analisou todos os acórdãos publicados pelos três tribunais que citam a Portaria 1.222/2019, do Exército.

Em suma, a publicação regulamentou o Decreto 9.847/2019, editado por Bolsonaro, que aumentou a potência de armas que são consideradas de uso permitido no Brasil.

Na prática, a medida passou a autorizar a cidadãos comuns artefatos que antes eram de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército. Segundo a portaria do Exército, calibres como 9mm, .40 e .45 passaram a ser considerados de uso permitido.

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Liberdade para presos

A medida teve repercussão no Judiciário, afinal o Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê penas maiores para crimes que envolvam armamentos de uso restrito.

Por exemplo, o crime de porte ou posse de arma de uso restrito prevê penas de três a seis anos de prisão. Já para porte de arma de uso permitido, as penas são de dois a quatro anos. E, nos casos de posse, quando a arma é encontrada dentro da casa do réu, a punição é ainda menor, de um a três anos.

Um estudo publicado pelo Ministério Público de São Paulo analisou as consequências do decreto: “todos aqueles acusados pela prática do crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito) e cujo objeto do crime, a arma de fogo, tiver sido rebaixado da categoria de uso restrito para de uso permitido, serão imediatamente beneficiados pelo novo Decreto”.

Como, no Brasil, a lei retroage para beneficiar o réu, até processos com trânsito em julgado foram impactados. O levantamento identificou condenados por crimes cometidos desde 2006 que tiveram penas reduzidas.

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Foto: Reprodução/Instagram