Como a reforma tributĂ¡ria tratou a proteĂ§Ă£o do meio ambiente
"A reforma tributĂ¡ria entendeu por bem inserir a defesa do meio ambiente no rol de princĂpios constitucionais tributĂ¡rios".

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 23/07/2024 Ă s 11:04 | Atualizado em: 23/07/2024 Ă s 11:07
O Poder Legislativo inseriu a defesa do meio ambiente no rol de princĂpios constitucionais tributĂ¡rios que regerĂ£o a base da tributaĂ§Ă£o no Brasil nos prĂ³ximos anos.
Ou seja, medidas, por exemplo, adotadas pela reforma tributĂ¡ria para o avanço em direĂ§Ă£o Ă tributaĂ§Ă£o verde.
Dessa forma, Janssen Murayama e Ricardo Maciel, opinam sobre a relevĂ¢ncia do “PrincĂpio da defesa do meio ambiente na reforma tributĂ¡ria”.
Sendo assim, eles abordam a importĂ¢ncia desse princĂpio para a sociedade, como meio para a efetivaĂ§Ă£o do desenvolvimento sustentĂ¡vel, bem como as suas perspectivas.
“Nada obstante os esforços empreendidos pelos Poderes Executivo e Legislativo para efetivar a proteĂ§Ă£o ambiental, o Brasil ainda se encontra entre os paĂses com maiores dificuldades para reduzir os impactos ambientais: no ano de 2021, por exemplo, o paĂs acumulava a quarta posiĂ§Ă£o entre as nações com maior Ăndice de emissĂ£o de gases poluentes desde 1850”, destacam em trecho do artigo. Que continua:
“Com vistas a atenuar este panorama, o Poder Legislativo, por meio da ediĂ§Ă£o da Emenda Constitucional nº 132/2023 (denominada reforma tributĂ¡ria), entendeu por bem inserir a defesa do meio ambiente no rol de princĂpios constitucionais tributĂ¡rios que regerĂ£o a base da tributaĂ§Ă£o no PaĂs nos prĂ³ximos anos”.
Leia o artigo completo no Conjur.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/AssociaĂ§Ă£o IndĂgena do Povo Karipuna