Cerveja: maioria no STF diz que sĂ£o inconstitucionais leis que reduzem ICMS

Regras sĂ£o unilaterais e foram instituĂ­das sem estimativa de impacto financeiro, diz Abrabe

Cerveja: maioria no STF diz que sĂ£o inconstitucionais leis que reduzem ICMS

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 05/10/2024 Ă s 14:56 | Atualizado em: 05/10/2024 Ă s 14:57

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis que reduziram o ICMS de cervejas.

A princĂ­pio, a AssociaĂ§Ă£o Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no STF quatro ADIns (AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn): 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374.

Trata-se de pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alĂ­quota do ICMS de bebidas alcoĂ³licas com um percentual mĂ­nimo de fĂ©cula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composiĂ§Ă£o.

Conforme publicaĂ§Ă£o do site Migalhas, a associaĂ§Ă£o argumenta que as regras foram instituĂ­das sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentĂ¡rio, exigĂªncia do ato das disposições constitucionais transitĂ³rias (art. 113) para justificar a exceĂ§Ă£o.

Ao mesmo tempo, aponta a concessĂ£o unilateral de benefĂ­cios fiscais. Com isso, contrariando a regra que prevĂª a celebraĂ§Ă£o de convĂªnio no Conselho Nacional de PolĂ­tica FazendĂ¡ria (Confaz) – para esta finalidade (art. 155 da ConstituiĂ§Ă£o Federal).

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Foto: arquivo/AgĂªncia Brasil