Cerveja: maioria no STF diz que sĂ£o inconstitucionais leis que reduzem ICMS
Regras sĂ£o unilaterais e foram instituĂdas sem estimativa de impacto financeiro, diz Abrabe

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 05/10/2024 Ă s 14:56 | Atualizado em: 05/10/2024 Ă s 14:57
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis que reduziram o ICMS de cervejas.
A princĂpio, a AssociaĂ§Ă£o Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no STF quatro ADIns (AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade (ADIn): 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374.
Trata-se de pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alĂquota do ICMS de bebidas alcoĂ³licas com um percentual mĂnimo de fĂ©cula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composiĂ§Ă£o.
Conforme publicaĂ§Ă£o do site Migalhas, a associaĂ§Ă£o argumenta que as regras foram instituĂdas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentĂ¡rio, exigĂªncia do ato das disposições constitucionais transitĂ³rias (art. 113) para justificar a exceĂ§Ă£o.
Ao mesmo tempo, aponta a concessĂ£o unilateral de benefĂcios fiscais. Com isso, contrariando a regra que prevĂª a celebraĂ§Ă£o de convĂªnio no Conselho Nacional de PolĂtica FazendĂ¡ria (Confaz) – para esta finalidade (art. 155 da ConstituiĂ§Ă£o Federal).
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Foto: arquivo/AgĂªncia Brasil