Caso de corrupĂ§Ă£o nos portos tem Temer e todo mundo absolvido

TambĂ©m foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel JoĂ£o Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresĂ¡rios Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita

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Publicado em: 19/03/2021 Ă s 11:46 | Atualizado em: 19/03/2021 Ă s 11:47

O juiz Marcus VinĂ­cius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusaĂ§Ă£o de corrupĂ§Ă£o no setor dos portos, apresentada no fim de 2018 pela Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR).

ApĂ³s o emedebista deixar a PresidĂªncia, o caso passou a tramitar na primeira instĂ¢ncia, e agora teve uma sentença de absolviĂ§Ă£o sumĂ¡ria.

TambĂ©m foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel JoĂ£o Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresĂ¡rios Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.

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A PGR acusava Temer de receber propina em troca da publicaĂ§Ă£o de um decreto portuĂ¡rio, quando exerceu a PresidĂªncia, que beneficiou empresas do setor, por meio da prorrogaĂ§Ă£o de contratos de concessĂ£o.

Em sua sentença, o juiz apontou que a denĂºncia nĂ£o trazia provas do pagamento de propina ao ex-presidente.

“O extenso arrazoado apresentado Ă  guisa de acusaĂ§Ă£o, contudo, nĂ£o indica qual a vantagem recebida pelo agente pĂºblico nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invĂ©s, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas dĂ©cadas. Durante esse perĂ­odo, presumivelmente, teriam sido pagas ‘vantagens indevidas’, tudo isso com vistas Ă  prĂ¡tica de um ato de ofĂ­cio, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado ‘Decreto dos Portos'”, escreveu o juiz.

A sentença aponta que nĂ£o faria sentido associar o decreto ao pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a PresidĂªncia.

“A par de serem inverossĂ­meis, os fatos indicados na denĂºncia nĂ£o se fizeram acompanhar de elementos mĂ­nimos que os confirmassem. NĂ£o se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; nĂ£o se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; nĂ£o se apontou uma Ăºnica razĂ£o pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente pĂºblico por um perĂ­odo indefinido de tempo, ausente qualquer indicaĂ§Ă£o de que teria atribuiĂ§Ă£o para a prĂ¡tica do ato de ofĂ­cio almejado. Essas informações sĂ£o essenciais a qualquer denĂºncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupĂ§Ă£o passiva qualificada”, escreveu.

O mesmo juiz jĂ¡ havia absolvido Temer na acusaĂ§Ă£o de que teria dado o aval ao empresĂ¡rio Joesley Batista para a compra do silĂªncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), baseada em uma gravaĂ§Ă£o feita por Joesley de uma conversa com o entĂ£o presidente. O diĂ¡logo ficou conhecido pela frase proferida pelo emedebista na ocasiĂ£o: “Tem que manter isso, viu”. O juiz considerou, neste caso, que a gravaĂ§Ă£o nĂ£o comprovava que Temer praticou um crime.

Em nota, o advogado FĂ¡bio Tofic Simantob, que defende Celso Grecco e Ricardo Mesquita, afirmou que a sentença “recoloca os fatos e a Justiça nos seus devidos lugares”. “A decisĂ£o reconhece que a denĂºncia apresentava fatos aleatĂ³rios e nenhuma prova de crime cometido pelos empresĂ¡rios, como vĂ­nhamos apontando”, disse o advogado.

Os advogados MaurĂ­cio Silva Leite, Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, que defendem JoĂ£o Baptista Lima e Carlos Alberto Costa, afirmaram em nota que “as infundadas acusações apresentadas pelo MinistĂ©rio PĂºblico trouxeram inĂºmeros problemas aos acusados, os quais tiveram suas vidas pessoais e profissionais devastadas. A decisĂ£o de absolviĂ§Ă£o sumĂ¡ria põe fim Ă s descabidas acusações e faz justiça”.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o