Candidato que espalhar fake news será punido, diz resolução do TSE

Publicado em: 18/11/2019 às 09:35 | Atualizado em: 18/11/2019 às 09:35
Preocupado com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE.
As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação.
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Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.
Foto: reprodução/Folha de S. Paulo
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