Bolsonaro veta auxĂ­lio a “ubers”, taxistas, cabeleireiros, babĂ¡s e outros

Medida assinada por Bolsonaro ainda suspende pagamentos do Fies por dois ou quatro meses

Publicado em: 15/05/2020 Ă s 14:35 | Atualizado em: 15/05/2020 Ă s 15:36

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusĂ£o de categorias profissionais para o recebimento do auxĂ­lio emergencial de R$ 600.

Socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate Ă  pandemia do coronavĂ­rus (covid-19).

A lei com mudanças no auxĂ­lio foi sancionada com 11 vetos e publicada hoje (15) no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o.

No entanto, a medida aprovada pelo Congresso previa a inclusĂ£o de mais de 20 categorias na lista do benefĂ­cio.

Entre elas: extrativistas, artesĂ£os, ambulantes, diaristas, garçons, babĂ¡s, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de reciclĂ¡veis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que a medida ofende o princĂ­pio da isonomia ou igualdade material previsto na ConstituiĂ§Ă£o.

Para o presidente, ao ampliar as hipĂ³teses de beneficiĂ¡rios, os parlamentares tambĂ©m criaram despesa obrigatĂ³ria ao Executivo.

Do mesmo modo, “sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentĂ¡rio da medida”.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio.

Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas nĂ£o estava prevista na lei.

O presidente tambĂ©m vetou a ampliaĂ§Ă£o do pagamento do BenefĂ­cio de PrestaĂ§Ă£o Continuada (BPC) para famĂ­lia cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio  salĂ¡rio mĂ­nimo.

Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiĂªncia cuja renda familiar Ă© igual ou inferior a um quarto do salĂ¡rio mĂ­nimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente tambĂ©m foram publicadas no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o e encaminhados ao Congresso.

A partir de agora, os parlamentares tĂªm 30 dias para deliberar sobre os vetos.

 

Pagamento do Fies

O texto sancionado nesta sexta prevĂª ainda a suspensĂ£o dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretaĂ§Ă£o do estado de calamidade pĂºblica em razĂ£o da pandemia.

Dessa forma, estĂ¡ permitida a suspensĂ£o de duas parcelas para os contratos em fase de utilizaĂ§Ă£o ou carĂªncia e de quatro parcelas para contratos em fase de amortizaĂ§Ă£o.

Isso para estudantes que jĂ¡ concluĂ­ram seus cursos.

De acordo com a lei, o governo federal poderĂ¡ prorrogar esses prazos.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

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Foto: ReproduĂ§Ă£o/AgĂªncia CĂ¢mara