‘Bob Jeff’ e filha sĂ£o rĂ©us por ataques Ă  ministra CĂ¡rmen LĂºcia

Jefferson também virou réu ao atacar policiais federais com tiros de fuzil e granadas com pregos

Filha de Roberto Jefferson deve pedir a Bolsonaro indulto ao pai

Publicado em: 13/12/2022 Ă s 13:27 | Atualizado em: 14/12/2022 Ă s 08:46

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, substituto da 258ª Zona Eleitoral, colocou no banco dos rĂ©us o ex-deputado Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil por injĂºria, no Ă¢mbito eleitoral, Ă  ministra CĂ¡rmen LĂºcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ex-parlamentares tĂªm dez dias para responder Ă  acusaĂ§Ă£o perante Ă  Justiça.

Em outubro, o ex-presidente do PTB, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), comparou a ministra a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em vĂ­deo publicado nas redes sociais da filha.

O ataque, junto do descumprimento reiterado de medidas cautelares, levou o ministro Alexandre de Moraes a restabelecer o decreto de prisĂ£o do ex-deputado.

Durante tentativa do cumprimento da ordem de prisĂ£o, Jefferson atacou policiais federais com tiros de fuzil e granadas com pregos.

O ex-deputado tambĂ©m virou rĂ©u em razĂ£o do episĂ³dio – responde por quatro tentativas de homicĂ­dio qualificado, crime de resistĂªncia, alĂ©m de porte ilegal de arma de fogo.

ApĂ³s ser detido, Jefferson chegou a reiterar as ofensas contra CĂ¡rmen LĂºcia, se desculpando com as prostitutas pelo que chamou de “mĂ¡ comparaĂ§Ă£o”.

Ao denunciar os ex-deputados, o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral argumentou que os ataques Ă  CĂ¡rmen LĂºcia foram “premeditados, com menosprezo e discriminaĂ§Ă£o Ă  condiĂ§Ă£o de mulher” e que a ministra foi “exposta a milhares de pessoas” nas redes sociais.

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho viu “indĂ­cios de autoria e elementos probatĂ³rios quanto Ă  materialidade do crime”, recebendo a denĂºncia apresentada pelo MPE.

O magistrado nĂ£o reconheceu causa especial de aumento de pena em razĂ£o de a ofensa contra a ministra do TSE ter sido divulgada nas redes, apenas em razĂ£o de a conduta jĂ¡ estar prevista no CĂ³digo Eleitoral.

Segundo o magistrado, a finalidade eleitoral da injĂºria “estĂ¡ suficientemente justificada”.

“Quer pela divulgaĂ§Ă£o poucos dias antes do segundo turno da eleiĂ§Ă£o presidencial, quer pela circunstĂ¢ncia da rĂ© ter se candidatado ao cargo de Deputada Federal por SĂ£o Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal” previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”, ressaltou.

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