Barroso diz que fim da condução coercitiva foi para atingir juízes

Barroso diz que se Congresso e Supremo aprovarem vai ter voto impresso

Publicado em: 18/06/2018 às 13:43 | Atualizado em: 18/06/2018 às 13:43

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta segunda-feira (18), que a proibição da condução coercitiva no Brasil se deu, por maioria da corte, para “desautorizar juízes corajosos”.

Barroso (foto) esteve no Rio de Janeiro e disse que o fim do expediente pode levar a medidas mais ‘drásticas’, como o aumento de pedidos de prisões temporárias e cautelares.

Sobre a proibição da condução coercitiva de réus e investigados para depoimento, segundo o G1, Barroso disse não acreditar que a mudança seja relevante e que foi um “esforço e alguma medida para atingir e desautorizar, simbolicamente, juízes corajosos”.

“Acho que a condução coercitiva era uma nota pé de página nesse contexto. Portanto, não acho que esta mudança, em si e por si, seja relevante. Acho que foi mais uma manifestação simbólica daqueles que são contra o aprofundamento das investigações. Acho que foi algum esforço e alguma medida para atingir e desautorizar, simbolicamente, juízes corajosos que estão ajudando a mudar o Brasil dentro da Constituição e dentro das leis”, disse Barroso, ao ser questionado se a mudança poderia atrapalhar a operação Lava Jato.

A condução coercitiva é o ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

 

Barroso é os votos

Na última quinta-feira (14), o STF decidiu, por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva.

A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

Barroso foi voto vencido, ao lado de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Divergiram e ganharam os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O ministro disse acreditar que, do ponto de vista da efetividade processual, a decisão não seja uma diferença muito grande, mas que pode produzir um efeito inverso ao pretendido.

Para ele, a proibição da condução coercitiva pode incentivar uma medida mais “drástica”.

“A condução coercitiva é uma alternativa menos gravosa a prisão temporária, a prisão cautelar. De modo que você proibir a condução coercitiva, você dá um incentivo a adoção de uma medida mais drástica[…]”, afirmou.

 

Foto: SCO/STF/arquivo