Bancos vão cobrar dólar conforme valor em real do dia da compra
Medida para cobrar dólar do dia da compra começa valer a partir de 1º de março

Publicado em: 25/02/2020 às 09:26 | Atualizado em: 25/02/2020 às 09:26
Compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas, a medida começa a valer a partir de 1º de março.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento.
O BC explica que a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Nova regra
Um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”, informou o BC em documento.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Fonte: Agência Brasil
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil