AssociaĂ§Ă£o questiona no Supremo lei sobre ICMS interestadual

Entidade quer saber se as indĂºstrias podem aplicar a legislaĂ§Ă£o sancionada, neste mĂªs, da cobrança da diferença de alĂ­quotas

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Publicado em: 17/01/2022 Ă s 18:29 | Atualizado em: 17/01/2022 Ă s 18:29

A AssociaĂ§Ă£o Brasileira da IndĂºstria de MĂ¡quinas e Equipamentos (Abimaq) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir quando deve entrar em vigor a lei que instituiu o diferencial de alĂ­quotas (Difal) no ICMS em compras interestaduais.

A Lei Complementar 190/2022 determina que, em compras interestaduais feitas ao consumidor final nĂ£o contribuinte de ICMS – em geral, pessoas fĂ­sicas –, a diferença entre a alĂ­quota interna do estado de destino do produto e a alĂ­quota interestadual do estado que envia o produto deve ser recolhida ao estado do consumidor final. 
 
O Poder360 mostrou na segunda-feira, dia 10, que hĂ¡ risco de disputas jurĂ­dicas entre estados, lojas fĂ­sicas e empresas de comĂ©rcio eletrĂ´nico.

Isso porque a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de janeiro, com vigĂªncia imediata.

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Secretarias estaduais e parte do comércio físico defendem a continuidade da cobrança sem interrupções.

AtĂ© aqui, elas cobravam a diferença de alĂ­quota com base em um convĂªnio do Confaz (ComitĂª Nacional de PolĂ­tica FazendĂ¡ria) que o STF declarou inconstitucional, mas, ao modular a decisĂ£o, permitiu vigorar atĂ© 31 de dezembro de 2021. 
 
Ă€ associaĂ§Ă£o, advogados tributaristas e outras empresas, principalmente do e-commerce, dĂ£o uma orientaĂ§Ă£o. Alegam que a medida, porĂ©m, sĂ³ poderia valer a partir de 2023. Pedem a aplicaĂ§Ă£o do princĂ­pio da anterioridade de exercĂ­cio, segundo o qual um imposto nĂ£o pode ser cobrado no mesmo ano em que Ă© criado.

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Foto: UP Curitiba/reproduĂ§Ă£o