TSE anula inelegibilidade de oito anos imposta a vereador paraense
O TSE desconsiderou abuso de poder econĂ´mico o gasto de R$ 6.462 acima do limite permitido em campanha eleitoral. O vereador havia sido condenado pelo TRE-PA

Publicado em: 26/05/2021 Ă s 20:40 | Atualizado em: 27/05/2021 Ă s 12:02
O plenĂ¡rio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referendou, por 6 votos a 1, decisĂ£o individual do presidente da corte, ministro LuĂs Roberto Barroso, que anulou a inelegibilidade por oito anos imposta a Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves, vereador eleito pelo municĂpio de Marituba (PA) nas eleições 2016.
Ele foi acusado de ter cometido abuso do poder econĂ´mico por ter ultrapassado em R$ 6.462 o limite de gastos de campanha.Â
O julgamento foi retomado na sessĂ£o de julgamento dessa terça-feira (25) com a apresentaĂ§Ă£o de voto-vista do ministro Luis Felipe SalomĂ£o.
SalomĂ£o acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) contra a decisĂ£o do presidente do TSE.Â
Ao decidir individualmente no caso, Barroso sustentou que o acĂ³rdĂ£o do Tribunal Regional Eleitoral do ParĂ¡ (TRE-PA) que cassou o diploma e tornou o parlamentar inelegĂvel violou a jurisprudĂªncia do TSE.
Barroso se referiu aos requisitos para a configuraĂ§Ă£o do abuso do poder econĂ´mico. O que nĂ£o foi o caso, constatou.
Foto:Â Ascom/TSE