TSE anula inelegibilidade de oito anos imposta a vereador paraense
O TSE desconsiderou abuso de poder econômico o gasto de R$ 6.462 acima do limite permitido em campanha eleitoral. O vereador havia sido condenado pelo TRE-PA

Publicado em: 26/05/2021 às 20:40 | Atualizado em: 27/05/2021 às 12:02
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referendou, por 6 votos a 1, decisão individual do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que anulou a inelegibilidade por oito anos imposta a Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves, vereador eleito pelo município de Marituba (PA) nas eleições 2016.
Ele foi acusado de ter cometido abuso do poder econômico por ter ultrapassado em R$ 6.462 o limite de gastos de campanha.
O julgamento foi retomado na sessão de julgamento dessa terça-feira (25) com a apresentação de voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Salomão acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do presidente do TSE.
Ao decidir individualmente no caso, Barroso sustentou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou o diploma e tornou o parlamentar inelegível violou a jurisprudência do TSE.
Barroso se referiu aos requisitos para a configuração do abuso do poder econômico. O que não foi o caso, constatou.
Foto: Ascom/TSE