Supremo derruba norma que prorrogava prazo de patentes
O Supremo Tribunal Federal atendeu a uma ação apresentada à corte em 2016 pelo então procurador Rodrigo Janot contra o artigo 40 da lei 9.279/96, que prorroga a vigência do benefício

Publicado em: 06/05/2021 às 19:07 | Atualizado em: 06/05/2021 às 19:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválido, nesta quinta-feira (6), por 9 votos a 2, trecho da Lei de Propriedade Industrial.
O artigo prorroga o prazo de vigência das patentes em caso de demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Na sessão de ontem (5), três ministros votaram: Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam que a prorrogação de prazo é inconstitucional.
Na sessão do Supremo desta quinta (6), os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o relator, Dias Toffoli.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux tiveram entendimento diferente.
A ação foi apresentada à corte em 2016 pelo então procurador Rodrigo Janot contra o artigo 40 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
A lei estabelece que as patentes podem ter validade de 20 anos, mas, na prática, com a demora da análise dos processos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, esse prazo pode chegar a 30 anos.
Isso porque, de acordo com a lei, o depositante do pedido terá proteção patentária durante toda a tramitação do processo administrativo.
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Foto: SCO/STF