STJ nega pedido do Flamengo e ação das mortes de jovens da base continua

Pedido de habeas corpus que solicitava o encerramento do processo foi impetrado por advogados do clube

Mariane Veiga

Publicado em: 07/06/2022 às 21:25 | Atualizado em: 07/06/2022 às 21:31

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (7), um pedido para trancar a ação penal sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 garotos da base do Flamengo, em 2019.

O pedido de habeas corpus que solicitava o encerramento do processo foi impetrado pelos advogados de Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo.

Segundo a defesa, houve falhas na investigação e a denúncia do Ministério Público apresentava “contradições internas”.

No entanto, venceu o voto da ministra Laurita Vaz, que entendeu que não houve vícios processuais e que a ação criminal deve prosseguir.

“Como se vê, além de não se identificar as lacunas apontadas, a suposta infidelidade da denúncia com os elementos que instruem a ação penal, é questão que repercute ao método da ação penal”, disse a ministra.

Tragédia

A tragédia aconteceu em fevereiro de 2019. O fogo atingiu o alojamento onde dormiam os atletas da base do clube. No momento em que as chamas começaram, os garotos dormiam.

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Foto: Thiago Ribeiro/Reprodução