STF “liberou geral” o transporte por aplicativos no país

Publicado em: 08/05/2019 às 17:33 | Atualizado em: 08/05/2019 às 17:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

A decisão da corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Marcello Casal Jr./ABr/arquivo