Nunes Marques nega ação de empresa do Amazonas sobre vínculo de trabalho

Clínica médica alegava que a decisão contrariava precedentes do STF, mas o ministro afirmou que o tribunal baseou-se em provas do processo.

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Adrissia Pinheiro

Publicado em: 03/04/2025 às 12:37 | Atualizado em: 03/04/2025 às 12:37

O ministro Nunes Marques negou, nesta terça-feira (1º), a reclamação da Madim Manaus Diagnósticos Médicos, que tentava anular o reconhecimento de vínculo empregatício feito pelo TRT-11. A empresa alegava que a decisão contrariava precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização, mas o ministro afirmou que o tribunal baseou-se em provas do processo.

A Corte reafirmou que a terceirização é válida, mas não impede o reconhecimento de vínculo se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O processo, registrado sob o número Rcl 77666, teve decisão publicada em 2 de abril de 2025, reforçando a jurisprudência do STF sobre relações trabalhistas.O ministro Nunes Marques negou, nesta terça-feira (1º), a reclamação da Madim Manaus Diagnósticos Médicos, que tentava anular o reconhecimento de vínculo empregatício feito pelo TRT-11.

A empresa alegava que a decisão contrariava precedentes do STF sobre terceirização, mas o ministro afirmou que o tribunal baseou-se em provas do processo.

A Corte reafirmou que a terceirização é válida, mas não impede o reconhecimento de vínculo se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O processo, registrado sob o número Rcl 77666, teve decisão publicada nesta quarta-feira, 2 de abril, reforçando a jurisprudência do STF sobre relações trabalhistas.

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF