Nova decisĂ£o do STF fixa Cidade na presidĂªncia da ALE-AM
DecisĂ£o publicada hoje traz a tese do Supremo que fundamenta e permite o deputado permanecer no cargo atĂ© 2027

Publicado em: 02/05/2023 Ă s 10:55 | Atualizado em: 07/05/2023 Ă s 12:03
O deputado Roberto Cidade ganhou hoje novo reforço constitucional para se manter na PresidĂªncia da ALE-AM atĂ© 2027.
Trata-se da publicaĂ§Ă£o de uma decisĂ£o da Corte do STF que analisa caso de reeleiĂ§Ă£o para cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na aĂ§Ă£o direta, para conferir interpretaĂ§Ă£o conforme a ConstituiĂ§Ă£o Federal ao art. 30, § 4º, da ConstituiĂ§Ă£o do Estado de Roraima e estabelecer que Ă© permitida apenas uma reeleiĂ§Ă£o ou reconduĂ§Ă£o sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora”, diz um trecho da decisĂ£o, publica no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o desta terça.
O julgamento do caso ocorreu no dia 19 de abril, uma semana depois de Cidade ter sido reeleito para um terceiro mandato.
Na decisĂ£o publicada hoje, o Supremo documenta tese que se encaixa no caso do Amazonas.
“O limite de uma Ăºnica reeleiĂ§Ă£o ou reconduĂ§Ă£o, acima veiculado, deve orientar a formaĂ§Ă£o da Mesa da Assembleia Legislativa no perĂodo posterior Ă data de publicaĂ§Ă£o da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que nĂ£o serĂ£o consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”.
Mas Cidade foi eleito no dia 3 de dezembro de 2020. Assim sendo, sĂ³ conta o mandato de presidente para o qual foi eleito em fevereiro de 2023.
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