Justiça Federal nega pedido de suspensão de eleição da OAB-AM

Publicado em: 25/05/2018 às 21:28 | Atualizado em: 25/05/2018 às 21:28
O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini negou o pedido liminar (decisão rápida e temporária) apresentada pelo advogado Charles Garcia para suspender a eleição que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) fará neste sábado para definir a lista sêxtupla a ser encaminhada pelo TJ-AM para escolha do próximo desembargador do tribunal.
“Ante a inexistência de fatos aptos a atingir a legalidade do julgamento deflagrado pela
Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla, não pode o Poder Judiciário funcionar como instância/órgão
recursal sob pena de interferência contra majoritária nas atribuições e na autonomia da seccional do Amazonas da OAB”, afirma o magistrado na decisão.
O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, comemorou a decisão e convocou os advogados a votarem neste sábado na Unip. “Liminares negadas. Eleições mantidas. Vamos às urnas”, disse Choy.