Juíza manda devolver parte dos bens apreendidos de ex-primeira dama

Juíza alega, em sua decisão, que no atual estágio processual não se justifica mais a apreensão dos bens. 

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Publicado em: 15/08/2020 às 12:09 | Atualizado em: 15/08/2020 às 12:09

A juíza federal Ana Paula Serizawa determinou, nessa sexta-feira (14), que parte dos bens apreendidos da ex-primeira dama do Estado Edilene Gomes de Oliveira (foto), seja devolvida a ela.

Em sua decisão, a juíza alega, em suma, que no atual estágio processual não se justifica mais a apreensão dos bens. 

Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal foram chamados a se manifestar a respeito.

A PF informou quais bens foram periciados assim como pleiteou o perdimento dos
bens informáticos.

Já o MPF opinou pelo indeferimento do pedido de perdimento de bens para a PF.  Além disso, se manifestou de forma contrária à devolução de parte dos bens que são de interesse da investigação.

Leia a íntegra da Decisão da juíza

 

Foto: Secom/arquivo