Juíza manda devolver parte dos bens apreendidos de ex-primeira dama
Juíza alega, em sua decisão, que no atual estágio processual não se justifica mais a apreensão dos bens.

Publicado em: 15/08/2020 às 12:09 | Atualizado em: 15/08/2020 às 12:09
A juíza federal Ana Paula Serizawa determinou, nessa sexta-feira (14), que parte dos bens apreendidos da ex-primeira dama do Estado Edilene Gomes de Oliveira (foto), seja devolvida a ela.
Em sua decisão, a juíza alega, em suma, que no atual estágio processual não se justifica mais a apreensão dos bens.
Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal foram chamados a se manifestar a respeito.
A PF informou quais bens foram periciados assim como pleiteou o perdimento dos
bens informáticos.
Já o MPF opinou pelo indeferimento do pedido de perdimento de bens para a PF. Além disso, se manifestou de forma contrária à devolução de parte dos bens que são de interesse da investigação.
Leia a íntegra da Decisão da juíza
Foto: Secom/arquivo