Tentativa de suspender a eleição da OAB é negada na Justiça Federal

Justiça Federal

Publicado em: 22/05/2018 às 22:15 | Atualizado em: 23/05/2018 às 08:03

A tentativa de suspender  a eleição da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na Justiça Federal foi negada nesta terça-feira, dia 22, pela juíza Jaiza Fraxe.

O advogado Marcos Rivas, que se inscreveu para participar da disputa e teve o registro negado por, segundo a comissão eleitoral da OAB-AM, não ter comprovado  que tinha cinco anos de inscrição na seccional estadual da ordem, foi o autor do mandado de segurança que tinha como objetivo barrar a eleição sem o nome dele.

Mas, ratificando o entendimento da comissão eleitoral, a magistrada da Justiça Federal decidiu que quem  não tem  direito de votar e ser votado não tem legitimidade para contestar o pleito.

 

Veja trecho da sentença:

“Assim, em que pese o ilustre Impetrante ser Advogado renomado, com mais de duas décadas em exercício pleno e exitoso da função essencial à Justiça, não possui a legitimidade processual ativa para, em nome próprio, pleitear a suspensão das eleições para formação da lista sêxtupla no âmbito da OAB/AM. Quem não pode votar nas eleições, por óbvio não pode ser votado ou impugnar os candidatos em sede de Mandado de Segurança. Ao transferir sua OAB para o Distrito Federal e não tendo recuperado o seu registro perante a OAB/AM nos últimos cinco anos, perdeu o Impetrante a possibilidade de concorrer à vaga cuja eleição entendeu por impugnar”.

 

Foto: BNC Amazonas