ComissĂ£o aprova fim da tributaĂ§Ă£o de gorjeta de bares e restaurantes

De acordo com o texto, estarĂ£o excluĂ­das da tributaĂ§Ă£o as gorjetas nĂ£o superiores aos 10% presentes nas notas fiscais

Publicado em: 19/05/2022 Ă s 15:06 | Atualizado em: 19/05/2022 Ă s 15:17

A ComissĂ£o de ConstituiĂ§Ă£o e Justiça e de Cidadania (CCJ) da CĂ¢mara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) projeto de lei que deixa de exigir a tributaĂ§Ă£o das gorjetas de pequenos bares, restaurantes e hotĂ©is. A proposta ainda precisa ser analisada pelo PlenĂ¡rio da CĂ¢mara.

De acordo com o texto, estarĂ£o excluĂ­das da tributaĂ§Ă£o as gorjetas nĂ£o superiores a 10% presentes nas notas fiscais.

O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorĂ¡vel do relator na comissĂ£o, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). “Esse projeto Ă© da maior importĂ¢ncia porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senĂ£o o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes”, destacou o deputado.

Uma resoluĂ§Ă£o do ComitĂª Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta dos estabelecimentos para efeito de tributaĂ§Ă£o. PorĂ©m, a ConsolidaĂ§Ă£o das Leis do Trabalho (CLT) considera a gorjeta parte da remuneraĂ§Ă£o do trabalhador, para todos os efeitos legais.

Por isso, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que a gorjeta nĂ£o poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, se comprovado o repasse ao empregado.

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Foto: Tomaz Silva/AgĂªncia Brasil