Câmara aprova fim da perda automática de porte de arma por embriaguez
Proposta estabelece sanções graduais e multas; texto segue para sanção presidencial se não houver recurso
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 30/12/2025 às 10:05 | Atualizado em: 30/12/2025 às 10:05
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera significativamente as punições para portadores de armas de fogo flagrados sob efeito de álcool ou drogas.
O novo texto substitui a perda automática e imediata do porte — prevista atualmente pelo Estatuto do Desarmamento — por um sistema de sanções graduais, baseadas na gravidade da conduta.
O que muda na prática
Atualmente, qualquer abordagem ou detenção de portador em estado de embriaguez resulta na anulação imediata da eficácia da autorização, sem previsão de processo administrativo ou multa. Com a nova proposta (Substitutivo ao PL 1898/19):
- Consumo sem crime: O porte é apenas suspenso temporariamente. A arma é apreendida até que cesse o efeito da substância.
- Processo e multa: A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo garantindo o direito de defesa. Confirmado o consumo, será aplicada multa de 50% do valor da arma.
- Reabilitação: Após o pagamento da multa, o porte é restaurado automaticamente. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
- Cometimento de crime: Se houver crime com condenação, o porte é cassado. O proprietário fica impedido de solicitar nova autorização por cinco anos após o cumprimento da pena.
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Foto: marcelo Camargo/Agência Brasil
