Valois extingue pena de Adail Pinheiro

Publicado em: 24/01/2017 às 19:26 | Atualizado em: 24/01/2017 às 19:32
Luiz Carlos Valois, juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), assinou nesta quarta-feira, dia 24, a decisão que torna extinta a pena de quase 12 anos de Adail Pinheiro. O ex-prefeito de Coari estava preso pelos crimes de favorecimento da prostituição, indução à satisfação de impulsos sexuais e por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Adail recebeu o perdão da pena por pedofilia por estar enquadrado no artigo 3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, o qual concede o perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”.
Valois também esclarece que “a pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, disse o juiz na decisão, que determina ainda a expedição do alvará de soltura de Adail.