UniĂ£o e Funai sĂ£o condenadas por prejuĂzos a indĂgenas com obra da ditadura
TRF-1 confirmou sentença da Justiça do Amazonas pela invasĂ£o da TransamazĂ´nica a terras indĂgenas.

da RedaĂ§Ă£o do BNC AmazonasÂ
Publicado em: 09/04/2025 Ă s 16:19 | Atualizado em: 09/04/2025 Ă s 16:19
O Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF1) confirmou, nesta semana, a condenaĂ§Ă£o da UniĂ£o e da FundaĂ§Ă£o Nacional dos Povos IndĂgenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos aos povos Tenharim e Jiahui. Com isso, a Corte reconheceu a responsabilidade direta dos dois Ă³rgĂ£os pelas violações causadas pela construĂ§Ă£o da rodovia TransamazĂ´nica (BR-230), durante a ditadura militar.
A decisĂ£o atende Ă aĂ§Ă£o civil pĂºblica ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) em 2014. Na aĂ§Ă£o, o procurador Julio JosĂ© Araujo JĂºnior apontou que a obra foi realizada sem estudos de impacto ambiental e sem consulta prĂ©via aos povos indĂgenas atingidos. Como resultado, as comunidades sofreram graves violações, como a destruiĂ§Ă£o de locais sagrados, deslocamentos forçados, disseminaĂ§Ă£o de doenças e desestruturaĂ§Ă£o social.
No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Mateus Benato Pontalti, reforçou que os danos sĂ£o de natureza permanente e, portanto, imprescritĂveis. AlĂ©m disso, o TRF1 afirmou que a Funai nĂ£o pode alegar dificuldades administrativas ou orçamentĂ¡rias para fugir de suas obrigações legais.
Por outro lado, o Tribunal acolheu apenas parcialmente os pedidos do MPF. Embora tenha mantido a indenizaĂ§Ă£o milionĂ¡ria, retirou obrigações adicionais, como a criaĂ§Ă£o de centros de memĂ³ria, instalaĂ§Ă£o de novas unidades de saĂºde e reformas em escolas indĂgenas. Para os desembargadores, essas medidas extrapolam os limites da reparaĂ§Ă£o judicial.
Agora, a indenizaĂ§Ă£o deverĂ¡ ser usada em polĂticas pĂºblicas que beneficiem diretamente os povos Tenharim e Jiahui. O TRF1 determinou que a aplicaĂ§Ă£o dos recursos deve contar com a participaĂ§Ă£o ativa das prĂ³prias comunidades indĂgenas.
Com essa decisĂ£o, o JudiciĂ¡rio reafirma o dever do Estado de reparar danos histĂ³ricos causados a povos indĂgenas. AlĂ©m disso, consolida o entendimento de que violações aos seus territĂ³rios e modos de vida exigem respostas concretas e efetivas.
Para mais informações, acesse site do MPF