Tribunal da OAB-SP proíbe Moro de trabalhar em empresa americana 

O Tribunal da OAB alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M. O ex-ministro esclarece o contrato.

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Publicado em: 03/12/2020 às 03:01 | Atualizado em: 03/12/2020 às 03:01

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED)da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) proíbe o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro de trabalhar.

Moro foi notificado pela Ordem para reiterar que é vedada a prática de atividade privativa da advocacia.

A OAB-SP se refere à vedação aos clientes da consultoria Alvarez & Marsal, da qual Moro se tornou sócio-diretor. 

Nesse sentido, o documento, obtido pela ConJur, é assinado pelo presidente do TED, o advogado Carlos Kauffmann. 

O texto alerta, portanto, que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M.

Em caso de desobediência, sofrerá pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes. 

A notificação também lembra que as empresas de consultoria são expressamente proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

 

Outro lado

Pouco depois do anúncio de sua contratação para A&M, Sérgio Moro esclareceu, entretanto, seu contrato.

Destacou, contudo, que a natureza de suas funções na empresa não se relaciona a atividades privativas da advocacia. De todo modo, a vedação agora está oficializada.   

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Foto: Lula Marques/Fotos Públicas/arquivo