TRE-AM nega impugnações de Braga e libera Amazonino

Publicado em: 20/07/2017 Ă s 12:55 | Atualizado em: 20/07/2017 Ă s 13:10

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) liberou o registro de candidatura a governador de Amazonino Mendes (PDT), da coligaĂ§Ă£o “Movimento pela reconstruĂ§Ă£o do Amazonas”.

No julgamento, por unanimidade, a corte indeferiu as impugnações apresentadas pelo candidato Eduardo Braga (PMDB) contra Amazonino.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂ¡rios (Drap) foi impugnado pela coligaĂ§Ă£o “UniĂ£o pelo Amazonas”, de Braga, sob a alegaĂ§Ă£o de fraude das atas dos partidos PRB e PSC.

Isso porque o Drap da coligaĂ§Ă£o indica que a convenĂ§Ă£o da coligaĂ§Ă£o terminou Ă s 13h e jĂ¡ inclui o PRB e PSC.

A alegaĂ§Ă£o de Braga Ă© que no horĂ¡rio da convenĂ§Ă£o das siglas, Ă s 17h do dia 16 de junho, ao invĂ©s de se confirmar a candidatura anunciada de Silas CĂ¢mara (PRB), os partidos indicaram desistĂªncia e que apresentaram seu apoio no pleito.

AlĂ©m disso, a coligaĂ§Ă£o de Braga alega que nĂ£o houve delegaĂ§Ă£o desses poderes Ă  direĂ§Ă£o para escolha depois das alianças.

O TRE-AM entendeu que nenhuma das questões eram graves para macular o pleito e que as definições em cima da hora eram fruto do prĂ³prio processo eleitoral da eleiĂ§Ă£o suplementar. O relator JoĂ£o Simões chegou a citar como exemplo de definiĂ§Ă£o feita em cima da hora a formaĂ§Ă£o da chapa Braga-Marcelo Ramos (PR).

Os juĂ­zes eleitorais tambĂ©m analisaram uma petiĂ§Ă£o de um filiado do PSD, Ritta Bernardino, afirmando que a convenĂ§Ă£o nĂ£o deixou que os convencionais analisassem o pedido de candidatura do governador interino e deputado estadual David Almeida (PSD).

Nesse caso, o tribunal entendeu que a questĂ£o era interna do partido e que Bernardino usou instrumentos jurĂ­dicos errados para apresentar impugnaĂ§Ă£o ao Drap.

No julgamento, o TRE aprovou nesta quinta-feira o registro de Amazonino, do vice Bosco Saraiva (PSDB) e do Drap da coligaĂ§Ă£o.

 

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Foto: BNC