TRE-AM nega impugnações de Braga e libera Amazonino

Publicado em: 20/07/2017 às 12:55 | Atualizado em: 20/07/2017 às 13:10
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) liberou o registro de candidatura a governador de Amazonino Mendes (PDT), da coligação “Movimento pela reconstrução do Amazonas”.
No julgamento, por unanimidade, a corte indeferiu as impugnações apresentadas pelo candidato Eduardo Braga (PMDB) contra Amazonino.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi impugnado pela coligação “União pelo Amazonas”, de Braga, sob a alegação de fraude das atas dos partidos PRB e PSC.
Isso porque o Drap da coligação indica que a convenção da coligação terminou às 13h e já inclui o PRB e PSC.
A alegação de Braga é que no horário da convenção das siglas, às 17h do dia 16 de junho, ao invés de se confirmar a candidatura anunciada de Silas Câmara (PRB), os partidos indicaram desistência e que apresentaram seu apoio no pleito.
Além disso, a coligação de Braga alega que não houve delegação desses poderes à direção para escolha depois das alianças.
O TRE-AM entendeu que nenhuma das questões eram graves para macular o pleito e que as definições em cima da hora eram fruto do próprio processo eleitoral da eleição suplementar. O relator João Simões chegou a citar como exemplo de definição feita em cima da hora a formação da chapa Braga-Marcelo Ramos (PR).
Os juízes eleitorais também analisaram uma petição de um filiado do PSD, Ritta Bernardino, afirmando que a convenção não deixou que os convencionais analisassem o pedido de candidatura do governador interino e deputado estadual David Almeida (PSD).
Nesse caso, o tribunal entendeu que a questão era interna do partido e que Bernardino usou instrumentos jurídicos errados para apresentar impugnação ao Drap.
No julgamento, o TRE aprovou nesta quinta-feira o registro de Amazonino, do vice Bosco Saraiva (PSDB) e do Drap da coligação.
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http://amazonas.bncamazonia.com.br/eleicoes_2017/amazonino-sobre-impugnacao-aventureira-ofensiva-e-leviana/
Foto: BNC