TJ-AM nega recurso do MP e Braga mantém pensão de ex-governador
Os magistrados entenderam “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação usada não é adequado para alcançar o pedido

Publicado em: 01/12/2020 às 17:07 | Atualizado em: 01/12/2020 às 19:18
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM ) atendeu pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e encerrou uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pedia a cassação de pensão de R$ 34 mil que o senador tem direito por ter sido governador.
Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos no recurso apresentado pelo senador no processo n° 0604591-04.2019.8.04.0001.
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Os magistrados entenderam “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação usada não é adequado para alcançar o pedido.
Eles citaram trecho de entendimento da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da Reclamação 19.662, de que a ação civil pública é inapropriada para substituir ação direta de inconstitucionalidade.
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De acordo com os desembargadores, o MP-AM, ao mover a ação civil pública, não buscou qualquer responsabilização em razão de ato danoso praticado, mas sim a cessão do pagamento da pensão especial concedida ao ex-governador, com a declaração de inconstitucionalidade de normas da Constituição Estadual que servem de fundamento para a concessão do benefício.
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Foto: Pedro França/Agência Senado