TJ-AM manda convocar aprovados em concurso do Bombeiros de 2009

Publicado em: 19/12/2017 às 18:29 | Atualizado em: 19/12/2017 às 18:29
Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou em julgamento de dois mandados de segurança nesta terça, dia 19, que o Governo do Estado nomeie 11 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Corpo de Bombeiros em 2009.
Os mandados de segurança tiveram a relatoria dos desembargadores Carla Reis e Cláudio Roessing, e seus votos foram seguidos por todos os demais membros da corte.
São cargos de cabo e 3º sargento auxiliar de saúde (técnico em enfermagem) e 2º tenente enfermeiro.
O governo argumentou que os cargos não tinham função pública correspondente depois que a lei 3.34/2009 foi declarada inconstitucional após a publicação do edital do concurso.
Roessing disse que a revogação da lei é posterior ao edital, e portanto os aprovados podem ser aproveitados em qualquer órgão de saúde do estado.
E lembrou que o governo faz diversos contratos com terceirizados para as vagas de pessoas aprovadas em concursos.
A homologação do concurso foi publicada no diário oficial do estado do dia 16 de março de 2010.
Foto: Divulgação/TJ-AM