TCE aplica multa milionĂ¡ria a ex-prefeito do Amazonas

Publicado em: 24/04/2018 Ă s 19:18 | Atualizado em: 24/04/2018 Ă s 19:18

A prestaĂ§Ă£o de contas de 2011 do municĂ­pio de SĂ£o SebastiĂ£o do UatumĂ£ (a 177 km de Manaus), Ă  Ă©poca gerido pelo entĂ£o prefeito Carlos da Silva Amora, foi julgada irregular pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Na 13ª sessĂ£o do pleno, na manhĂ£ desta terça-feira, dia 24, foi determinada a devoluĂ§Ă£o de R$ 1 milhĂ£o aos cofres pĂºblicos por parte de Amora.

Entre as principais irregularidades encontradas na prestaĂ§Ă£o de contas estĂ£o a nĂ£o comprovaĂ§Ă£o da execuĂ§Ă£o de diversas obras licitadas, entre elas a reforma de duas unidades bĂ¡sicas de saĂºde no municĂ­pio, no valor de R$ 147,9 mil e a reforma do prĂ©dio da Prefeitura, no valor de R$ 340 mil, entre outras que totalizam R$ 780 mil gastos em obras licitadas, porĂ©m sem a devida comprovaĂ§Ă£o de execuĂ§Ă£o.

AlĂ©m do valor a ser devolvido, o propositor do voto, auditor MĂ¡rio Filho, recomendou a Prefeitura de SĂ£o SebastiĂ£o do UatumĂ£ que observe as regras e princĂ­pios da Lei de Licitações em casos de realizaĂ§Ă£o de despesas e alertou que eventuais descumprimentos reincidentes irĂ£o resultar na desaprovaĂ§Ă£o de futuras prestações de contas.

Maués

TambĂ©m foram reprovadas as contas referentes ao exercĂ­cio de 2015 da CĂ¢mara Municipal de MauĂ©s, de responsabilidade da entĂ£o presidente Ana Cristina de Carli, que terĂ¡ de devolver R$ 21,9 mil aos cofres pĂºblicos por irregularidades como o nĂ£o envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contĂ¡beis e documentos de ato de gestĂ£o (contratos, notas de empenho etc.) ao TCE por meio do sistema e-Contas; publicaĂ§Ă£o do RelatĂ³rio de GestĂ£o Fiscal de forma incompleta, alĂ©m da desatualizaĂ§Ă£o do portal da transparĂªncia do municĂ­pio.

O relator do processo e autor da propositura de voto, auditor AlĂ­pio Reis Firmo Filho, determinou a atual gestĂ£o da prefeitura de MauĂ©s que cumpra de forma fiel o equilĂ­brio fiscal do municĂ­pio e que encaminhe, no prazo estipulado, os RelatĂ³rios de GestĂ£o Fiscal e os Resumidos de ExecuĂ§Ă£o OrçamentĂ¡ria, sob pena de configurar crime contra as finanças pĂºblicas, conforme o artigo 359-B do CĂ³digo Penal.

*Com informações da assessoria de imprensa.