TCE-AM orienta prefeitos a nĂ£o demitirem professores temporĂ¡rios
A orientaĂ§Ă£o tĂ©cnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) apresenta princĂpios da administraĂ§Ă£o pĂºblica que devem ser observados pelos prefeitos

Publicado em: 04/05/2020 Ă s 17:17 | Atualizado em: 04/05/2020 Ă s 17:19
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nota para orientar prefeituras sobre os contratos temporĂ¡rios de professores durante a crise do coronavĂrus (covid-19).
A orientaĂ§Ă£o tĂ©cnica apresenta princĂpios da administraĂ§Ă£o pĂºblica que devem ser observados pelos prefeitos.
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De acordo com a nota, emitida por ordem do presidente do TCE, MĂ¡rio de Mello, o cenĂ¡rio de emergĂªncia vivido no Amazonas Ă© levado em consideraĂ§Ă£o.
Dessa forma, a suspensĂ£o das aulas nĂ£o deve, necessariamente, provocar rescisĂ£o ou suspensĂ£o dos contratos temporĂ¡rios dos professores.
Embora, alerta a nota, essa possibilidade seja legal, com a respectiva indenizaĂ§Ă£o.
“NĂ£o seria razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar tais profissionais antes do termino de vigĂªncia de seus contratos, em vista de nĂ£o terem dado causa Ă situaĂ§Ă£o”.
O documento relembra que, ao realizar a dispensa abrupta desses profissionais, os alunos ficariam desamparados no retorno das aulas.
AlĂ©m disso, a prefeitura teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e mais gastos pĂºblicos.
Essa Ă© a segunda nota tĂ©cnica aos gestores pĂºblicos neste perĂodo de isolamento social.
De acordo com a secretaria de controle externo do TCE, outras quatro notas estĂ£o sendo preparadas.
Foto: Fernando FrazĂ£o/AgĂªncia Brasil