TCE-AM emite alerta fiscal aos gestores sobre gastos no perĂodo eleitoral
A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do MinistĂ©rio PĂºblico de Contas, JoĂ£o Barroso

Publicado em: 12/08/2020 Ă s 13:59 | Atualizado em: 12/08/2020 Ă s 13:59
Os gestores do Amazonas serĂ£o alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações e Contratações PĂºblicas. Bem como pela LegislaĂ§Ă£o eleitoral aos gastos, no perĂodo eleitoral.
A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do MinistĂ©rio PĂºblico de Contas, JoĂ£o Barroso. Portanto, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Posteriormente deve ser publicada no DiĂ¡rio Oficial EletrĂ´nico (DOE) da Corte de Contas.
“Precisamos agir preventivamente e alertar aos gestores sobre o que prevĂª a legislaĂ§Ă£o referente aos gastos pĂºblicos, especialmente no perĂodo eleitoral, porque a celebraĂ§Ă£o de convĂªnios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleiĂ§Ă£o pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erĂ¡rio”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Orientações
De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convĂªnios ou repasses em ajustes jĂ¡ formalizados (e que ainda nĂ£o tenha sido efetuada a transferĂªncia de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos trĂªs meses que antecedem o pleito eleitoral. A partir disso, todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparĂªncia, como determina a legislaĂ§Ă£o.
O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentĂ¡ria e as de crĂ©ditos adicionais sĂ³ permitem incluir novos projetos apĂ³s atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservaĂ§Ă£o do patrimĂ´nio pĂºblico, alĂ©m de nĂ£o realizar pagamentos fora da ordem cronolĂ³gica.
Em respeito Ă legislaĂ§Ă£o eleitoral, o Tribunal tambĂ©m alertou aos gestores que estĂ¡ proibida a distribuiĂ§Ă£o gratuita de bens. E tambĂ©m de valores ou benefĂcios por parte da AdministraĂ§Ă£o PĂºblica. AlĂ©m disso, estĂ¡ proibida a contrataĂ§Ă£o de shows pagos com recursos pĂºblicos nos trĂªs meses que antecedem as eleições.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o