Suspenso pagamento de anuidade de servidor com dinheiro público

Publicado em: 16/04/2018 às 17:26 | Atualizado em: 16/04/2018 às 17:43
Um aditivo a termo de cooperação técnica de 2016 que previa o pagamento de anuidade de servidores da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), do Governo do Estado, ao Conselho Regional de Engenharia (Crea) com dinheiro público foi suspenso nesta segunda, dia 16, por decisão monocrática do conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro.
O recurso saía do orçamento da secretaria, quando o pagamento da anuidade deve ser ônus individual dos profissionais.
A suspensão foi pedida pelo Ministério Público de Contas (MPC) por meio de uma representação que denunciava concessão de benefício irregular aos servidores engenheiros e técnicos da Seinfra.
O procurador do MPC Ruy Marcelo Alencar informou ao TCE que pediu informações da Seinfra, que não apresentou justificativa legal para o pagamento de anuidade com dinheiro público.
Desterro considerou que não há fundamento nem amparo legal para essa despesa pessoal do servidor ser assumida pelo poder público.
“A suspensão do termo aditivo é necessária como medida protetiva, pois o pagamento da contribuição anual devido ao Crea, por parte da Seinfra, ocasiona um prejuízo indevido aos cofres públicos, assim como viola os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade”, escreveu o conselheiro.
A anuidade do Crea para este ano é de R$ 539,13 para os profissionais de nível superior e de R$ 269,59 para os de nível médio.
Foto: Divulgação/TCE-AM