Com sentenças favoráveis, Suframa evita prejuízo de R$ 59 milhões
Autarquia vence batalha judicial contra pedidos de inconstitucionalidade de taxas

Publicado em: 23/01/2020 às 15:12 | Atualizado em: 23/01/2020 às 15:21
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) encerrou o ano de 2019 com 74 sentenças favoráveis em demandas judiciais envolvendo suas novas taxas, que evitaram um prejuízo de R$ 59 milhões, além de também economizar R$ 5,3 milhões em precatórios emitidos em desfavor da autarquia.
As informações são da Procuradoria Federal no Amazonas, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial das autarquias federais no estado.
De acordo com o procurador-chefe Daniel Ibiapina Alves, na esteira do que ocorreu com a antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – várias empresas ajuizaram ações judiciais objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas em substituição à TSA.
“Em 2019 foram proferidas, no Amazonas, 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e três indeferimentos de liminares, havendo, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça Federal da constitucionalidade da TCIF e da TS”, disse Alves.
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Segundo ele, além disso, duas decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por recurso da procuradoria. “Outras quatro empresas desistiram de suas ações”, afirmou.
Dada a sua relevância para o modelo ZFM, ações judiciais envolvendo TCIF e TS são acompanhadas pelos núcleos de atuação prioritária da procuradoria e da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, que atua junto ao TRF-1, em Brasília.
“São processos que recebem um acompanhamento especial dos órgãos da AGU, tendo em vista o histórico da TSA. A atuação envolve, inclusive, a distribuição de memoriais e despacho com os magistrados. Não por outro motivo conseguiu-se suspender duas decisões no TRF”, disse o procurador.
Alves também afirmou que o texto da medida que criou as novas taxas foi gestado, inicialmente, no âmbito da procuradoria federal junto à Suframa, justamente para que não se incorresse nos problemas da TSA.
Precatórios
A economia da Suframa de R$ 5,3 milhões com precatórios é apenas do último quadrimestre de 2019.
“A TSA foi um tributo cobrado pela Suframa das empresas incentivadas no âmbito da Zona Franca de Manaus entre 2000 e 2017. Em 2016 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, fato que levou as empresas a buscar no poder Judiciário a devolução dos valores não prescritos. É atribuição da Procuradoria Federal zelar para que esses pagamentos não ocorram a maior, em especial por se tratar de dinheiro público”, disse Alves.
*Com informações da assessoria de imprensa.