STJ nega, em liminar, nova tentativa de Lobo de sair da cadeia

Publicado em: 27/02/2018 Ă s 16:29 | Atualizado em: 27/02/2018 Ă s 19:25

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

 

O ex-secretĂ¡rio de Estado de Fazenda Afonso Lobo teve o segundo pedido de prisĂ£o domiciliar negado por meio de liminar (decisĂ£o rĂ¡pida e temporĂ¡ria). Na quarta-feira passada, dia 21, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nerfi Cordeiro negou, no pedido liminar, a volta de Afonso Lobo para casa.

Na  sentença, o ministro destaca que Lobo permanece como articulador polĂ­tico importante no Estado do Amazonas e, por isso reforça a “necessidade da medida (prisĂ£o  preventiva) com vistas a se evitar a reiteraĂ§Ă£o delitiva”.

“Deve ser destacado que o mesmo permanece como articulador polĂ­tico relevante dentro do governo do Estado do Amazonas, o que reforça a necessidade da medida com vistas a se evitar a reiteraĂ§Ă£o delitiva, fundamento invocado pelo decreto prisional, bem como demonstra a contemporaneidade da medida ainda mais porque hĂ¡ indĂ­cios colhidos, outrossim, indicadores da suposta prĂ¡tica de lavagem de dinheiro”, indica trecho da decisĂ£o.

O ministro leva em consideraĂ§Ă£o, para manter a prisĂ£o de Afonso Lobo  na liminar, os indĂ­cios apontados pela investigaĂ§Ă£o da PolĂ­cia Federal  (PF) contra o ex-secretĂ¡rio de “suposta prĂ¡tica de lavagem de dinheiro, tendo como ilĂ­cito antecedente os jĂ¡ expostos cometimentos, em tese, do delito de corrupĂ§Ă£o passiva”.

A sentença indica que hĂ¡Â  suspeitas de que Lobo recebia vantagem indevida por meio de remessas financeiras para conta bancĂ¡ria de terceiros.

Afonso Lobo e  outros quatro ex-secretĂ¡rios de Estado, alĂ©m do ex-governador JosĂ© Melo (Pros) e a ex-primeira dama Edilene Oliveira foram denunciados pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) por suspeita de participaĂ§Ă£o em esquema criminoso que desviou recursos pĂºblicos da saĂºde  do Estado do Amazonas.

Melo e os ex-secretĂ¡rios sĂ£o acusados de receberem vantagens ilĂ­citas e favorecerem o esquema. Edilene  por tentativa  de obstruĂ§Ă£o da investigaĂ§Ă£o.

 

Segunda liminar negada a Lobo

Afonso Lobo jĂ¡ havia recebido uma negativa, tambĂ©m por meio de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1 ª RegiĂ£o (TRF 1) em dezembro e aguarda a decisĂ£o de mĂ©rito deste pedido. PorĂ©m, novamente por meio de um pedido liminar, recorreu ao STJ para tentar reverter a prisĂ£o. Este segundo pedido foi negado na quarta-feira passada.

ApĂ³s a segunda negativa, a defesa de Lobo desistiu de manter recursos no STJ e agora aguarda a anĂ¡lise de mĂ©rito no TRF 1, que aguarda pauta apĂ³s o recesso.

 

“Veementes indĂ­cios”

Em um dos trechos que sustenta a sua decisĂ£o liminar para manter Afonso Lobo preso, o ministro Nerfi Cordeiro afirmou que as diligĂªncias efetuadas pela PolĂ­cia Federal apĂ³s a deflagraĂ§Ă£o da segunda fase da Maus Caminhos, a operaĂ§Ă£o Custo PolĂ­tico, “logram apurar veementes indĂ­cios” da prĂ¡tica dos crimes atribuĂ­dos aos investigados.

“As diligĂªncias jĂ¡ efetivadas no procedimento inquisitorial n 139/2017-SR/DPF/AM logram apurar veementes indĂ­cios na prĂ¡tica dos crimes acima enumerados, referentes Ă  suposta aplicaĂ§Ă£o irregular de recursos do SUS pelo Fundo Estadual de SaĂºde do Amazonas repassados Ă  Sociedade de HumanizaĂ§Ă£o dos Serviços de SaĂºde Novos Caminhos, Instituto Novos Caminhos, mediante a corrupĂ§Ă£o de agentes pĂºblicos em vĂ¡rios nĂ­veis”, afirma trecho da decisĂ£o.

Em outro trecho, o ministro  afirma  que o pedido  de prisĂ£o Ă© plausĂ­vel e por isso nĂ£o derruba a validade da mesma na liminar.

“HĂ¡ nos autos, ainda, fartos elementos que conferem plausibilidade Ă s informações supra, salientando-se que o Delegado Federal Representante juntou ao pleito em anĂ¡lise 83 (oitenta “e trĂªs) anexos, entre diligĂªncias e informações policiais, todas aptas a corroborar as assertivas elaboradas no seu pedido”, disse o magistrado em outro trecho.

O ministro, ao analisar a decisĂ£o de prisĂ£o preventiva que Lobo tenta derrubar, afirma que a mesma foi “bem asseverada pelo magistrado de piso”  e que a  investigaĂ§Ă£o da PolĂ­cia Federal ao indicar detalhes do suposto envolvimento de Lobo com a organizaĂ§Ă£o criminosa  é  “base empĂ­rica idĂ´nea para a decretaĂ§Ă£o da mais gravosa cautelar penal”.

“Haja vista que, como bem asseverado pelo magistrado de piso, utilizava-se de tal condiĂ§Ă£o para, em troca do pagamento de vantagens indevidas das mais variadas espĂ©cies, dar prioridade e agilidade Ă s liberações de recursos pĂºblicos, mediante atos de ofĂ­cio. Como conseqĂ¼Ăªncia imediata aos supostos pagamentos de propina identificados pela Policia Federal, foram constatados, segundo se alega na inicial, diversos repasses pĂºblicos alcançando as cifras de milhões de reais Ă s empresas geridas por MOUHAMAD MOUSTAFA o que constitui base empĂ­rica idĂ´nea para a decretaĂ§Ă£o da mais gravosa cautelar penal”, disse.

 

“Provas”

O ministro tambĂ©m relata, na decisĂ£o, detalhes da investigaĂ§Ă£o para indicar  o seu convencimento de que Ă© necessĂ¡ria ser mantida da prisĂ£o de Afonso Lobo: ressalta que o mesmo foi secretĂ¡rio de Fazenda no momento em que o Instituto  Novos Caminhos manteve contrato com o Estado e cita trecho da investigaĂ§Ă£o que aponta  que Lobo, “em troca de vantagens indevidas”, dava prioridade aos pagamentos da empresa do mĂ©dico Mohamad Moustafa.

Na sequĂªncia, o ministro destaca vĂ¡rios detalhes do trabalho da PolĂ­cia Federal para constatar pelo menos nove episĂ³dios de recebimento de  vantagens indevidas por parte de Afonso Lobo.

“Alicerçando-se em exaustivas diligĂªncias, compreendendo quebras de sigilo e monitoramentos telefĂ´nicos judicialmente autorizados, consultas Ă s informações constantes do portal de transparĂªncia fiscal do governo do Amazonas, ações controladas de acompanhamento real, entre outras, todas esquadrinhadas em conjunto com as provas colhidas pĂ³s-deflagraĂ§Ă£o da OperaĂ§Ă£o Maus Caminhos, a PolĂ­cia Federal logrou detalhar, por via das fls. 153/204-verso e anexo 50 (informaĂ§Ă£o policial n° 26/2017 – DELECOR/DRCOR/SR/DPF/AM/PF/AM), pelo menos 9 (nove) episĂ³dios de recebimento, pelo aludido ex-SecretĂ¡rio, de vantagens indevidas, configurando, em tese, a prĂ¡tica reiterada de corrupĂ§Ă£o passiva”.

O ministro tambĂ©m dedica parte da sentença a relatar as sĂ©ries de “mimos” que Afonso Lobo e os parentes dele, segundo a PF, recebia do mĂ©dico.

 

Leia mais

http://amazonas.bncamazonia.com.br/poder/juiza-manda-afonso-lobo-de-volta-para-cadeia/

http://amazonas.bncamazonia.com.br/poder/operacao-custo-politico-investiga-desvio-de-r-20-milhoes-em-propina/

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/ALE-AM