STJ nega, em liminar, nova tentativa de Lobo de sair da cadeia

Publicado em: 27/02/2018 Ă s 16:29 | Atualizado em: 27/02/2018 Ă s 19:25
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
O ex-secretĂ¡rio de Estado de Fazenda Afonso Lobo teve o segundo pedido de prisĂ£o domiciliar negado por meio de liminar (decisĂ£o rĂ¡pida e temporĂ¡ria). Na quarta-feira passada, dia 21, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nerfi Cordeiro negou, no pedido liminar, a volta de Afonso Lobo para casa.
Na sentença, o ministro destaca que Lobo permanece como articulador polĂtico importante no Estado do Amazonas e, por isso reforça a “necessidade da medida (prisĂ£o preventiva) com vistas a se evitar a reiteraĂ§Ă£o delitiva”.
“Deve ser destacado que o mesmo permanece como articulador polĂtico relevante dentro do governo do Estado do Amazonas, o que reforça a necessidade da medida com vistas a se evitar a reiteraĂ§Ă£o delitiva, fundamento invocado pelo decreto prisional, bem como demonstra a contemporaneidade da medida ainda mais porque hĂ¡ indĂcios colhidos, outrossim, indicadores da suposta prĂ¡tica de lavagem de dinheiro”, indica trecho da decisĂ£o.
O ministro leva em consideraĂ§Ă£o, para manter a prisĂ£o de Afonso Lobo na liminar, os indĂcios apontados pela investigaĂ§Ă£o da PolĂcia Federal (PF) contra o ex-secretĂ¡rio de “suposta prĂ¡tica de lavagem de dinheiro, tendo como ilĂcito antecedente os jĂ¡ expostos cometimentos, em tese, do delito de corrupĂ§Ă£o passiva”.
A sentença indica que hĂ¡Â suspeitas de que Lobo recebia vantagem indevida por meio de remessas financeiras para conta bancĂ¡ria de terceiros.
Afonso Lobo e outros quatro ex-secretĂ¡rios de Estado, alĂ©m do ex-governador JosĂ© Melo (Pros) e a ex-primeira dama Edilene Oliveira foram denunciados pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) por suspeita de participaĂ§Ă£o em esquema criminoso que desviou recursos pĂºblicos da saĂºde do Estado do Amazonas.
Melo e os ex-secretĂ¡rios sĂ£o acusados de receberem vantagens ilĂcitas e favorecerem o esquema. Edilene por tentativa de obstruĂ§Ă£o da investigaĂ§Ă£o.
Segunda liminar negada a Lobo
Afonso Lobo jĂ¡ havia recebido uma negativa, tambĂ©m por meio de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1 ª RegiĂ£o (TRF 1) em dezembro e aguarda a decisĂ£o de mĂ©rito deste pedido. PorĂ©m, novamente por meio de um pedido liminar, recorreu ao STJ para tentar reverter a prisĂ£o. Este segundo pedido foi negado na quarta-feira passada.
ApĂ³s a segunda negativa, a defesa de Lobo desistiu de manter recursos no STJ e agora aguarda a anĂ¡lise de mĂ©rito no TRF 1, que aguarda pauta apĂ³s o recesso.
“Veementes indĂcios”
Em um dos trechos que sustenta a sua decisĂ£o liminar para manter Afonso Lobo preso, o ministro Nerfi Cordeiro afirmou que as diligĂªncias efetuadas pela PolĂcia Federal apĂ³s a deflagraĂ§Ă£o da segunda fase da Maus Caminhos, a operaĂ§Ă£o Custo PolĂtico, “logram apurar veementes indĂcios” da prĂ¡tica dos crimes atribuĂdos aos investigados.
“As diligĂªncias jĂ¡ efetivadas no procedimento inquisitorial n 139/2017-SR/DPF/AM logram apurar veementes indĂcios na prĂ¡tica dos crimes acima enumerados, referentes Ă suposta aplicaĂ§Ă£o irregular de recursos do SUS pelo Fundo Estadual de SaĂºde do Amazonas repassados Ă Sociedade de HumanizaĂ§Ă£o dos Serviços de SaĂºde Novos Caminhos, Instituto Novos Caminhos, mediante a corrupĂ§Ă£o de agentes pĂºblicos em vĂ¡rios nĂveis”, afirma trecho da decisĂ£o.
Em outro trecho, o ministro afirma que o pedido de prisĂ£o Ă© plausĂvel e por isso nĂ£o derruba a validade da mesma na liminar.
“HĂ¡ nos autos, ainda, fartos elementos que conferem plausibilidade Ă s informações supra, salientando-se que o Delegado Federal Representante juntou ao pleito em anĂ¡lise 83 (oitenta “e trĂªs) anexos, entre diligĂªncias e informações policiais, todas aptas a corroborar as assertivas elaboradas no seu pedido”, disse o magistrado em outro trecho.
O ministro, ao analisar a decisĂ£o de prisĂ£o preventiva que Lobo tenta derrubar, afirma que a mesma foi “bem asseverada pelo magistrado de piso” e que a investigaĂ§Ă£o da PolĂcia Federal ao indicar detalhes do suposto envolvimento de Lobo com a organizaĂ§Ă£o criminosa é “base empĂrica idĂ´nea para a decretaĂ§Ă£o da mais gravosa cautelar penal”.
“Haja vista que, como bem asseverado pelo magistrado de piso, utilizava-se de tal condiĂ§Ă£o para, em troca do pagamento de vantagens indevidas das mais variadas espĂ©cies, dar prioridade e agilidade Ă s liberações de recursos pĂºblicos, mediante atos de ofĂcio. Como conseqĂ¼Ăªncia imediata aos supostos pagamentos de propina identificados pela Policia Federal, foram constatados, segundo se alega na inicial, diversos repasses pĂºblicos alcançando as cifras de milhões de reais Ă s empresas geridas por MOUHAMAD MOUSTAFA o que constitui base empĂrica idĂ´nea para a decretaĂ§Ă£o da mais gravosa cautelar penal”, disse.
“Provas”
O ministro tambĂ©m relata, na decisĂ£o, detalhes da investigaĂ§Ă£o para indicar o seu convencimento de que Ă© necessĂ¡ria ser mantida da prisĂ£o de Afonso Lobo: ressalta que o mesmo foi secretĂ¡rio de Fazenda no momento em que o Instituto Novos Caminhos manteve contrato com o Estado e cita trecho da investigaĂ§Ă£o que aponta que Lobo, “em troca de vantagens indevidas”, dava prioridade aos pagamentos da empresa do mĂ©dico Mohamad Moustafa.
Na sequĂªncia, o ministro destaca vĂ¡rios detalhes do trabalho da PolĂcia Federal para constatar pelo menos nove episĂ³dios de recebimento de vantagens indevidas por parte de Afonso Lobo.
“Alicerçando-se em exaustivas diligĂªncias, compreendendo quebras de sigilo e monitoramentos telefĂ´nicos judicialmente autorizados, consultas Ă s informações constantes do portal de transparĂªncia fiscal do governo do Amazonas, ações controladas de acompanhamento real, entre outras, todas esquadrinhadas em conjunto com as provas colhidas pĂ³s-deflagraĂ§Ă£o da OperaĂ§Ă£o Maus Caminhos, a PolĂcia Federal logrou detalhar, por via das fls. 153/204-verso e anexo 50 (informaĂ§Ă£o policial n° 26/2017 – DELECOR/DRCOR/SR/DPF/AM/PF/AM), pelo menos 9 (nove) episĂ³dios de recebimento, pelo aludido ex-SecretĂ¡rio, de vantagens indevidas, configurando, em tese, a prĂ¡tica reiterada de corrupĂ§Ă£o passiva”.
O ministro tambĂ©m dedica parte da sentença a relatar as sĂ©ries de “mimos” que Afonso Lobo e os parentes dele, segundo a PF, recebia do mĂ©dico.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/ALE-AM