STF vê ofensa à dignidade das famílias no falar de vereador de Manaus

Ministro julgou que o discurso de Salazar é carregado de "bizarrices e grosserias"

Sumariamente, juiz absolve Salazar de crime de assassinato

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 08/06/2026 às 09:52 | Atualizado em: 08/06/2026 às 09:52

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a remoção de vídeos publicados pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Para o magistrado, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, assinada neste domingo (7 de junho), Dino afirmou que o uso de palavras de baixo calão não está amparado pela imunidade parlamentar nem pelo livre debate político. Segundo ele, os termos empregados “não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’”.

Ao analisar o recurso apresentado pelo vereador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o ministro criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”.

Segundo Dino, trata-se de “uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.

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Uso de bordão

Apesar de manter a exclusão dos vídeos, o ministro autorizou o uso futuro do bordão “nunca será”.

Com isso, a multa aplicada pelo uso isolado do termo foi anulada, permanecendo apenas a determinação de remoção dos conteúdos considerados ofensivos.

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Foto: Eder França/CMM