STF pode mandar ALE do Amazonas fazer nova eleição da diretoria
Partido Solidariedade acusa manobra para beneficiar permanência do atual presidente
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 08/07/2026 às 15:07 | Atualizado em: 08/07/2026 às 15:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar que a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) realize uma nova eleição para a mesa diretora. O partido Solidariedade ajuizou, na segunda-feira (6 de julho), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução legislativa 1.159/2026, que permitiu ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) assumir definitivamente a presidência da Casa após a saída de Roberto Cidade para o Governo do Estado, sem nova eleição.
A legenda pede a suspensão da norma e a realização de um novo pleito para a escolha do presidente da Aleam.
O Solidariedade afirma que a mudança foi inserida em um projeto sobre a Comissão de Proteção aos Animais, sem relação com o tema original.
“O caso envolve uma violação explícita ao direito do devido processo legislativo por meio da prática de contrabando legislativo”, afirma a legenda na ação.
Segundo o partido, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade desse tipo de procedimento.
A ADI também questiona a tramitação da proposta. Conforme a petição, a emenda foi apresentada e aprovada no mesmo dia, sem debate, em uma deliberação que “durou um total de dez segundos”.
O Solidariedade sustenta que a vacância definitiva da Presidência da Assembleia exige nova eleição pelos deputados.
“Com essa manobra, orquestrada por Adjuto Afonso e seus aliados, aquele adquiriu justificativa legal para ocupação em definitivo da Presidência da Aleam, posição para a qual jamais foi eleito por seus pares”, diz a ação.
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O partido afirma que a resolução foi editada para beneficiar um destinatário específico.
“O que deveria ser regra geral e impessoal transforma-se, no caso concreto, em solução sob medida para um problema já instalado, com destinatário certo e resultado previamente conhecido”, sustenta a ADI.
Para o Solidariedade, a norma viola os princípios republicano, democrático, da impessoalidade e da moralidade administrativa e deve ser declarada inconstitucional pelo STF.
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Foto: divulgação
